Decisão em segunda instância traz nova esperança sobre Bom Prato

EDITORIAL -

Data 05/06/2019
Horário 04:00

A luz volta a brilhar para aqueles que aguardam há anos a implantação de uma unidade do restaurante popular Bom Prato, em Presidente Prudente. Como este diário informou na edição de ontem, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), por meio da 8ª Câmara de Direito Público, condenou a Prefeitura da cidade e a Fazenda do Estado a realizarem a instalação e disponibilização do Bom Prato no município. A decisão foi proferida por unanimidade na quarta-feira da semana passada e reflete a vontade da maioria sendo feita, em detrimento do interesse de setores da economia.

A decisão desta semana ocorreu após a Defensoria Pública interpor apelação contra sentença que julgou improcedente ação na qual pretendia a implementação do programa no município. Como noticiado por este jornal impresso, em novembro do ano passado, o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Prudente, Darci Lopes Beraldo, negou a concessão de uma liminar que impulsionava a obrigação do feito aos Executivos estadual e municipal. Na época, uma derrota para quem espera o Bom Prato em Prudente pelo menos desde 2011.

Desta vez, ao julgar o pedido, o desembargador José Maria Câmara Junior, relator do recurso, afirmou que houve inércia da administração municipal e que a alegação genérica de falta de verba não pode impedir o atendimento da demanda. E demanda, em Prudente, é o que não falta. Uma das regiões mais pobres do Estado, com níveis de desemprego elevado e redução galopante dos salários, a população da cidade merece ter acesso a uma alimentação de qualidade e balanceada a custo reduzido, como ocorre nas 53 unidades da rede em funcionamento no Estado.

Como bem salientou o desembargador na decisão. “O número de pessoas desprovidas de moradia é considerável e constitui contingente populacional cujas necessidades materiais mínimas de vida com dignidade, especialmente, alimentação adequada, devem ser lembradas pela administração pública por ocasião da elaboração da lei orçamentária. A falta de recursos não deve servir de subterfúgio para a manutenção do desatendimento do direito social”.

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