Com o objetivo de evitar aglomerações e conter o avanço da pandemia do coronavírus, foi publicado na tarde desta quinta-feira, em edição extraordinária do Diário Oficial, o decreto 30.854/2020, que proíbe o uso de praças esportivas durante a quarentena estadual em Presidente Prudente.
Dentre estes espaços, incluem-se as praças da terceira idade, quadras poliesportivas, pistas de skate e outros equipamentos públicos. O decreto também proíbe o consumo coletivo de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas e produtos como "narguilé" nas praças e espaços públicos.
De acordo com o texto, a proibição pelo fato de que os parques, praças e áreas esportivas do município, a despeito de toda a situação enfrentada de combate ao novo coronavírus e a necessidade de isolamento social, tem apresentado grande circulação de pessoas, o que já motivou recomendações por parte do MPE (Ministério Público Estadual) ao município.
A Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública) e a Semea (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) irão articular a fiscalização das medidas estabelecidas no decreto com a Polícia Militar do Estado de São Paulo. Todas as medidas adotadas visam conscientizar a população sobre a importância de manter o isolamento, única forma de evitar a proliferação do vírus, que tem registrado números alarmantes em todo o país.
No mesmo texto, a Prefeitura revoga a suspensão da cobrança de zona azul no município. Dessa forma, o estacionamento rotativo na região central volta a ser praticada a partir da próxima segunda-feira. A CAC (Casa do Aprendiz Cidadão), responsável pela venda dos talonários de zona azul, deverá fornecer aos jovens trabalhadores do programa os devidos equipamentos de proteção individual ao novo coronavírus.