Em 8 anos, 14 mil contratos do Fies são firmados em Prudente

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 21/06/2018
Horário 08:24

De 2010 a 2017, foram formalizados aproximadamente 14 mil contratos por meio do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) em Presidente Prudente, aponta o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), que não dispõe de informações sobre inadimplência divididas por Estado ou município. No entanto, um balanço divulgado pela autarquia, vinculada ao MEC (Ministério da Educação), mostrou que, até março de 2018, havia 249.433 contratos inadimplentes no Brasil e que 41% não pagavam as parcelas há mais de três meses (veja gráfico). Justamente com o objetivo de mudar este cenário, o governo federal implementou, a partir da recente mudança ocasionada pela Lei 13.530/2017, medidas que buscam mitigar o risco fiscal e reaver recursos ao programa de financiamento estudantil.

Tratam-se da ausência de carência após a conclusão do curso, a participação das instituições de ensino como cotistas do FG-Fies (Fundo Garantidor do Fies), contribuições para o FG-Fies em percentual proporcional à inadimplência observada na carteira de cada instituição de ensino, pagamento consignado em folha e vinculado à renda do estudante financiado, possibilidade de renegociação do saldo devedor, seguro prestamista para assegurar a liquidação do financiamento no caso de falecimento ou invalidez permanente do estudante financiado e coparticipação paga pelo estudante diretamente ao agente financeiro.

Acrescenta-se ainda a obrigação contratual dos agentes financeiros de efetuarem o registro do nome do devedor e de seus fiadores em cadastro restritivo de crédito, abrangendo o Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados) e outro de reconhecimento nacional, como Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos) e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Outro ponto é o estímulo decorrente da ponderação da taxa de remuneração dos agentes financeiros do fundo pela adimplência da carteira, que favorece uma atuação mais eficiente por parte dos bancos na realização da cobrança.

O FNDE explica que a inadimplência pode ocorrer tanto durante a faculdade quanto após a conclusão do curso. No decorrer do curso e da carência, refere-se ao não pagamento dos juros trimestrais do financiamento. Já na amortização, diz respeito ao pagamento das prestações mensais. Ainda segundo a autarquia, o estudante inadimplente pode acertar sua situação a qualquer momento, contudo, as condições de estímulos à liquidação, ao reparcelamento e ao reescalonamento das dívidas do Fies ainda serão definidos pelo CG-Fies.

 

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