Uma liminar deferida na quarta-feira pela 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente atendeu ao pedido de tutela de urgência do MPT (Ministério Público do Trabalho) no município, contra duas empresas do ramo de segurança, integrantes do mesmo grupo econômico, determinando o bloqueio das contas bancárias das corporações até o limite de R$ 1 milhão, para o pagamento de débitos trabalhistas.
O valor solicitado na ação tem o objetivo de assegurar os direitos trabalhistas de mais de 100 trabalhadores do setor de vigilância que perderam seus empregos após o encerramento das atividades das empresas, além da quitação de débitos em centenas de ações individuais e coletivas ativas que tramitam na Justiça do Trabalho. O montante deve ser usado para o pagamento de verbas rescisórias, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e salários atrasados.
Além do bloqueio das contas, o juiz do trabalho, Rogério José Perrud, determinou na liminar a restrição de transferência de eventuais veículos encontrados em nome das empresas, por meio do sistema Renajud (Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores), como também o registro de indisponibilidade de bens imóveis por intermédio do CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), caso haja insuficiência de ativos financeiros.
INFRAÇÕES
CONSTATADAS
No decorrer de um inquérito civil, constatou-se que as empresas de segurança cometiam infrações relativas ao não depósito de valores do FGTS, atrasos no pagamento de salários, não concessão de vale-transporte de forma antecipada, não pagamento das parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho, além da ausência de pagamento de multa nos casos de descumprimento do prazo legal de pagamento das verbas rescisórias e pagamento do 13º salário até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Diante das irregularidades constatadas, o MPT tentou, por diversas vezes, estabelecer contato com as empresas, no intuito de apresentar propostas de regularização por meio da celebração de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), porém, não obteve êxito em virtude da ausência de um representante legal.
A audiência foi realizada somente após a notificação direta dos sócios. Na ocasião, um dos representantes informou que as empresas haviam encerrado suas atividades, realizando as rescisões trabalhistas apenas nos casos de ajuizamento de ação trabalhista. Entretanto, em consulta às ações ajuizadas, foi verificado que as rés sequer estavam arcando com os acordos firmados.
Em trecho da ação civil pública, o MPT afirma que “os pagamentos são feitos apenas para os empregados que ajuízam reclamatória trabalhista, sequer havendo o cuidado dos proprietários das empresas de se fazer representar por preposto com conhecimentos dos fatos na audiência realizada no MPT”.