Famílias com direito à tarifa social de energia elétrica terão inscrição automática no benefício

Aneel regulamentou lei que torna obrigatória a medida; nas 24 cidades da região atendidas pela Energisa, são 31.301 clientes já cadastrados

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 10/01/2022
Horário 15:41
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Mudança é uma forma mais eficiente de proporcionar o benefício à população em vulnerabilidade
Mudança é uma forma mais eficiente de proporcionar o benefício à população em vulnerabilidade

Janeiro de 2022 será um marco de inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica. Para aumentar o acesso ao benefício, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamentou a lei que torna obrigatória em todo país a inscrição automática das famílias que têm direito aos descontos. O procedimento simplifica a adesão ao benefício e ainda evita que o cliente tenha que que sair de casa. Atualmente, nos 24 municípios atendidos pela Energisa Sul-Sudeste na região de Presidente Prudente, são 31.301 clientes cadastrados na Tarifa Social.  

“A Tarifa Social é um direito do consumidor e é muito importante para os clientes, pois pode dar até 65% de desconto na tarifa da conta de luz, dependendo da faixa de consumo. A Energisa tem se empenhado para alcançar o maior número de clientes que tenham direito ao benefício e, por isso, implantou em 2019 a inscrição automática”, conta Dalessandro Luis Mafei, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste. 

Anteriormente, o cliente precisava fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do Ministério do Desenvolvimento Social, e depois ir até um posto de atendimento da concessionária de energia elétrica para solicitar a inscrição na Tarifa Social de Energisa Elétrica. Agora, tudo fica mais fácil: o cliente continua precisando fazer a inscrição e atualização dos dados no Cras (Centro de Referência de Assistência Social), mas não precisa ir até a concessionária. 

As empresas distribuidoras de energia farão o cruzamento dos dados enviados pelo ministério com o banco de dados de clientes, identificando, assim, aqueles que atendem aos requisitos e têm direito ao benefício para fazer o cadastro automaticamente. Clientes que não estejam cadastrados em programas sociais do governo ou no CadÚnico e atendam aos requisitos para a Tarifa Social devem procurar os Cras para fazer o cadastro.  É fundamental ter o NIS (Número de Identificação Social).  

“Adotamos a inscrição automática em 2019 por perceber que, apesar da divulgação, algumas famílias não sabiam que tinham direito ao desconto. Mas atenção: é preciso estar com inscrito e com o cadastro atualizado no CadÚnico. Para fazer isso, o cliente precisa ir ao local indicado pela Prefeitura do município onde mora. Depois que fizer isso, pode ficar tranquilo que a Energisa fará o mapeamento e, se ele estiver dentro dos critérios para receber o desconto, será inscrito sem precisar sair de casa”, reforça Dalessandro.  

O CadÚnico e o NIS têm que ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade. Importante: apesar da inscrição automática passar a ser obrigatória, se o cliente desejar, ele pode solicitar pessoalmente o benefício em uma agência de atendimento. 

Sobre o benefício  

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um projeto social que dá descontos na conta de luz para quem atende aos pré-requisitos do programa federal. Pela regulamentação do benefício, clientes que consomem até 30 kWh/mês têm 65% de desconto. Acima de 30kWh/mês até 100 kWh/mês, o desconto é de 40%. Aqueles que consomem de 100 kWh/mês até 220 kWh/mês recebem desconto de 10%. E para consumos superiores a 220 kWh, não há desconto. 

Têm direito ao benefício famílias inscritas em qualquer programa social do governo federal com renda familiar, por pessoa, de até R$ 500. Se encaixa nesse critério, por exemplo, uma família formada por um casal e dois filhos, em que o pai e a mãe ganham um salário-mínimo cada. Se o cliente não for cadastrado no programa social, ele deve procurar a Prefeitura da sua cidade. Também têm direito as famílias com integrante que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

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