Figueira do PUM passará por avaliação técnica 

Na noite desta terça-feira, árvore considerada patrimônio paisagístico de Prudente teve queda parcial dos galhos; de acordo com Semea, foram retiradas cerca de 17 toneladas de detritos da figueira

PRUDENTE - CAIO GERVAZONI

Data 24/11/2021
Horário 18:05
Foto: Semea
Na manhã desta quarta, equipe da Prefeitura realizou com maquinário o recolhimento dos detritos da árvore
Na manhã desta quarta, equipe da Prefeitura realizou com maquinário o recolhimento dos detritos da árvore

Após a queda parcial dos galhos da figueira do PUM (Parque de Uso Múltiplo), na Rua Francisco Goulart, na noite desta terça-feira, o secretário da Semea (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), Fernando Luizari Gomes, declarou que a árvore – que é considerada patrimônio paisagístico de Presidente Prudente – passará por uma avaliação técnica nos próximos dias para saber qual medida será tomada pelo poder público em relação ao local onde a figueira está localizada. “Os técnicos farão uma vistoria detalhada nela para saber se a figueira tem condição ou não de permanecer daquela forma que está”. 
De acordo com o titular da pasta do Meio Ambiente, após a avaliação será decidido o futuro da árvore: de uma poda para manter a figueira de pé a uma possível erradicação da estrutura. “Mas como ela é uma árvore que tem uma lei por trás, feita pela gestão passada, nós teríamos que pedir licença para o Ministério Público e Câmara Municipal, que são os autores desta resolução”. 
Segundo Luizari, a queda parcial da figueira ocorreu por conta de deteriorações na bifurcação da árvore. “Ela não aguentou o peso e veio a cair. Graças a Deus foi numa hora que não tinha ninguém por ali. Se a queda acontece num momento de trânsito intenso seria uma tragédia”, declara. 
Na manhã desta quarta-feira, uma equipe da Prefeitura realizou com maquinário o recolhimento dos detritos da árvore. Foram retiradas cerca de 17 toneladas de galhos da figueira. 

Decreto 28.906/2018

Como informado por O Imparcial, apesar de protegida pelo Decreto 28.906/2018, como objeto de proteção ao patrimônio paisagístico, a figueira já apresentou deteriorações de atos criminosos em duas situações anteriores, sendo uma de envenenamento e outra de incêndio. Dentre as disposições previstas pelo decreto, estão o impedimento de corte, a remoção, o replantio, a queima, a poda drástica e toda e qualquer prática de injúria, que possa acarretar sua morte ou prejudicar seu estado fitossanitário.

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