INSS prorroga interrupção de bloqueio dos benefícios por falta de prova de vida

Não realização do procedimento não acarretará em suspensão de pagamentos até o fim de novembro; medida foi publicada hoje no Diário Oficial

Geral - DA REDAÇÃO

Data 15/10/2020
Horário 14:04
Aloisio Mauricio/Fotoarena/Folhapress - Quem não fez prova de vida entre março e outubro não terá benefícios bloqueados
Aloisio Mauricio/Fotoarena/Folhapress - Quem não fez prova de vida entre março e outubro não terá benefícios bloqueados

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não fizeram a prova de vida entre março e outubro deste ano não terão seus benefícios bloqueados. A Portaria 1.053, publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quinta-feira, prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de novembro.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelo bancos.

Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

Quando fazer a prova de vida

A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.

Onde o beneficiário deve ir

Basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Caso não consiga ir ao banco

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Para quem mora fora do Brasil

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Caso o beneficiário opte por usar o formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.

Além disso, quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo 148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.

Este documento deve ser enviado à APSAI (Agência Atendimento Acordos Internacionais) responsável pela operacionalização do acordo com o referido país (veja lista das APSAI no link Assuntos Internacionais do site da Previdência).

Em se tratando de país não signatário, o formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras e enviado à CGGPB (Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios), com endereço no SAUS – Quadra 2 – Bloco O – 8º andar – Sala 806 – CEP 70.070-946 – Brasília / DF.

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