Inventário e partilha em cartório: passo a passo

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 30/05/2021
Horário 06:40

A pandemia abalou a estrutura das famílias e do cotidiano do brasileiro e do planeta, e nos cartórios não foi diferente. Pode se perceber que a pandemia gerou uma procura maior em relação aos inventários. E como funciona o procedimento no cartório?
Inicialmente cabe esclarecer que, para a viabilidade do inventário em cartório existem requisitos, sendo fundamental que haja concordância entre as partes. Caso haja litígio a única possibilidade é a via jurisdicional. A segunda exigência é que as partes sejam capazes, ou seja, maiores de 18 anos ou maiores de 16 anos emancipados. O terceiro é a ausência de testamento ou no caso de existência, autorização judicial.
Uma vez cumpridos os requisitos acima, vamos ao passo a passo: 1) Escolha do advogado de confiança das partes. Os herdeiros podem escolher um único advogado para representar todos, assim como cada parte pode escolher o seu, ou caso algum herdeiro seja advogado, pode atuar em causa própria e assistir os demais. 2) Levantamento da documentação: providenciar os documentos pessoais das partes (falecido, herdeiros, cônjuge/companheiro supérstite), assim como os documentos relativos aos bens de propriedade do falecido, certidão de testamento e outros documentos a depender das peculiaridades do caso.
O terceiro passo é fundamental que seja feito em até 60 dias do falecimento, para que as partes não paguem multa para o Fisco Estadual Bandeirante (10%), assim como aproveitar de um desconto de 5% (até 90 dias do falecimento). Passo 3) Declaração de ITCMD e pagamento do imposto.
A lavratura da escritura de inventário e partilha reúne diversos passos em um só, pois nela há a nomeação do inventariante, pagamento dos quinhões hereditários, pagamento da meação (Passo 4). A assinatura pode ocorrer de maneira digital com o e-Notariado, desta maneira há uma videoconferência e a assinatura por certificado digital. Com este instrumento é possível fazer o levantamento de valores em instituições financeiras e regularizar os bens móveis nos órgãos responsáveis.
Pode ser necessário antes da escritura de inventário, fazer uma escritura autônoma de nomeação de inventariante, isto porque é ele quem representa o espólio e em muitas circunstancias somente ele pode ter acesso a determinados documentos. Em Presidente Prudente, essa escritura custa R$ 473,82. Referida nomeação de inventariante interrompe o prazo para contagem da multa, desta maneira é uma saída para evitar a multa fiscal nos casos em que há dificuldade em se conseguir toda a documentação ou quando ainda não há acordo definitivo quanto à partilha, por exemplo. 
Caso haja bens imóveis, é necessário um outro passo, que é o registro no cartório da escritura pública de inventário e partilha, apesar da transmissão do patrimônio no caso de falecimento ocorrer de maneira automática (Principio de Saisine), há a obrigatoriedade do registro, que nesse caso é declaratório para disponibilidade e continuidade do patrimônio.
A maior vantagem do inventário em cartório é a rapidez, com a documentação reunida. Ele é finalizado em poucos dias, ao passo que, o inventário judicial perdura por anos e muitas vezes até décadas, gerando custos elevados e deterioração patrimonial. Quando se escolhe a via cartorária, ocorre a desjudicialização, deixando para o Judiciário somente os procedimentos obrigatórios, principalmente quando envolve conflitos, gerando uma economia também para os cofres públicos.
 

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