Justiça nega pedido de liminar que solicita avanço para a fase amarela em Prudente

TJ-SP entendeu que medida impetrada pela Prefeitura visa redefinir judicialmente o decreto do Plano São Paulo, “o que não se afigura possível”

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 01/09/2020
Horário 16:26
Arquivo - Retomada das atividades econômicas na região permanece de acordo com a fase laranja
Arquivo - Retomada das atividades econômicas na região permanece de acordo com a fase laranja

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), por meio do desembargador Claudio Antonio Soares Levada, indeferiu o pedido de liminar impetrado pela Prefeitura de Presidente Prudente, que solicitou o avanço da cidade à fase amarela do Plano São Paulo. Em decisão publicada hoje, a Justiça entendeu que a medida visa redefinir judicialmente o decreto que implantou a retomada econômica do governo do Estado de São Paulo, “o que não se afigura possível”.

Para o desembargador, isso é o que pretende o Executivo prudentino ao impetrar com a medida, e não as demais intenções citadas, como a ideia de manter a “hierarquia normativa que poderia existir entre a Lei Federal 13.979/2020 - que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas diante do enfrentamento do novo coronavírus - e os decretos federais que a regulamentam e os decretos estaduais questionados na impetração, especialmente o Decreto Estadual 64.994/2020, ao instituir o Plano São Paulo”.

Diante disso, a cidade fica, pelo menos até a atualização de sexta-feira (com a possibilidade de mudança), na cor laranja.

O Governo de Presidente Prudente, por sua vez, informa que a Seajur (Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos) irá “recorrer do indeferimento da liminar por meio de um agravo interno, solicitando que o mandado de segurança seja revisto pelo plenário do TJ”.

 

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