Lei proíbe que animais vivos sejam distribuídos como brindes em Prudente

Caso a medida seja descumprida, infrator está sujeito à multa de R$ 398,97; texto foi publicado hoje no Diário Oficial

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 08/06/2021
Horário 17:46
Foto: Freepik
Animais distribuídos como brindes serão recolhidos pelos órgãos competentes
Animais distribuídos como brindes serão recolhidos pelos órgãos competentes

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou, na edição de hoje do Diário Oficial, a lei 10.421, que proíbe a distribuição de animais vivos a título de brinde, promoção ou sorteio em eventos públicos ou privados na cidade, bem como nas redes sociais.

De acordo com o texto, caso a medida seja descumprida e as autoridades competentes constatem o fato, os animais serão recolhidos e encaminhados para adoção, seguindo critérios definidos pela administração municipal, independentemente da aplicação de advertência ou multa.

A multa, por sua vez, será correspondente ao valor de 100 UFMs (Unidades Fiscais do Município), dobrada a cada reincidência, progressivamente. Em valores monetários, a cifra é de R$ 398,97.

Em caso de três autuações, o estabelecimento terá seu alvará de funcionamento suspenso.

Estão sujeitas às sanções administrativas cabíveis as pessoas físicas, bem como qualquer organização social ou empresa com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado.

O Executivo define por animal "todo ser vivo irracional domesticado para convívio com o ser humano ou não, pertencente à fauna urbana ou domiciliada, nativa ou exótica". Não se aplicam aqueles encaminhados a terceiros por meio de feiras, campanhas ou outras formas de doação e adoção em que o objetivo seja a tutela responsável e o cuidado permanente dos animais.

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