Lei que viabiliza adoção de pontos de ônibus é publicada

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 29/11/2019
Horário 06:09
Jean Ramalho - Finalidade é de implantação, melhoria e conservação de pontos de ônibus
Jean Ramalho - Finalidade é de implantação, melhoria e conservação de pontos de ônibus

Ontem, foi publicada no Diário Oficial de Presidente Prudente, a Lei 10.062/2019, que institui o programa “Adote um ponto de ônibus”, de autoria da vereadora Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB), cuja finalidade é de implantação, melhoria e conservação de pontos de parada de ônibus. O programa tem como objetivo incentivar e promover a adoção como forma de recuperar, manter e proteger os locais, com recursos de pessoas físicas ou jurídicas. A fiscalização da nova medida será acompanhada pela Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública).

Conforme o projeto apresentado pela vereadora, os últimos anos têm sido marcados por um aumento da colaboração entre o setor público e o privado, para o desenvolvimento e operação de infraestruturas para um “alargado leque” de atividades econômicas. “A manutenção e a conservação dos abrigos de ônibus são de responsabilidade dos municípios. Contudo, o setor privado também pode intervir para garantir a qualidade na prestação do serviço público. Há necessidade de investir no fortalecimento e na expansão das parcerias entre o setor público e a sociedade civil organizada, a fim de viabilizar a atuação conjunta e cooperada em direção ao alcance dos objetivos sociais da cidade”, pontua.

TRATATIVAS DA

LEI NO MUNICÍPIO

De acordo com o titular da Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública), Adauto Lucio Cardoso, ainda não há uma definição de como será feita a adoção dos locais. Porém, explica que nos próximos dias a pasta irá avaliar a lei, e promover estratégias para aplicação das medidas impostas.  Adauto acrescenta que, recentemente, a administração municipal tem reformado, aproximadamente, 130 pontos de ônibus em Prudente. “A intenção é reformar estes pontos e, alinhado a isso, promover a adoção do local a partir de então”.

Mas, para adquirir um desses espaços, é necessário se enquadrar nas tratativas da lei. De acordo com o documento, para fins de publicidade concedida no programa fica vedada publicidade de cunho político; fumo e seus derivados; bebidas alcoólicas; armas, munição e explosivos; cunho religioso; jogos de azar; revista e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes; produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química, ainda que por utilização indevida.

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