Mercado de Carbono: Decreto 11.075/22

Em maio de 2022, no evento denominado Congresso Mercado Global de Carbono – Descarbonização & Investimentos Verdes, que reuniu centenas de lideranças empresariais e ambientais do Brasil e do mundo, o governo brasileiro lançou o Decreto 11.075, com o escopo de incrementar o mercado brasileiro de redução de emissões, conforme definido nos Planos Setoriais e os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, por meio da NDC (Contribuições Nacionalmente Determinadas), compromisso assumido internacionalmente por signatários do Acordo de Paris, a ser atingido pelo setor público e pelo setor privado, criando o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa – Sinare. 
Trata-se, portanto, de mecanismo de gestão ambiental, uma ferramenta à implementação dos compromissos de redução de emissões mediante a utilização dos créditos certificados de redução de emissões, criando o mercado regulado de carbono genuinamente brasileiro, que atenderá os setores de geração e distribuição de energia elétrica, transporte público urbano e transporte interestadual de cargas e passageiros, indústria de transformação e de bens de consumo duráveis, indústrias químicas fina e de base, indústria de papel e celulose, mineração, indústria da construção civil, serviços de saúde e agropecuária, proposto pelo Ministério do Meio Ambiente, da Economia e aos ministérios setoriais relacionados, quando houver. 
São instrumentos do Sinare o registro integrado de emissões, reduções e remoções de gases de efeito estufa e atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de crédito certificado de redução de emissões, os mecanismos de integração com o mercado regulado internacional, conforme as regras do § 1º. do artigo 8° do Acordo de Paris, além do registro de inventário de emissões e remoções de gases de efeito estufa. O Sinare também registrará as (i) pegadas de carbono de produtos, processos e atividades; (ii) carbono de vegetação nativa; (iii) carbono de solo; (iv) carbono azul; e (v) unidade de estoque de carbono.

Fonte:
1)    https://www.mosellolima.com.br/noticias/blog/2022/06/02/mercado-de-carbono-decreto-n-11-075-de-19-de-maio-de-2022.html;


 

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