MP 936

OPINIÃO - Walter Roque Gonçalves

Data 04/04/2020
Horário 04:25

O Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, fundamentado na Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, busca a manutenção dos empregos!  O empresário sempre foi guerreiro e agora mais do que nunca, precisa lutar! Em especial, as micro e pequenas empresas que sempre levaram o país nas costas e agora se fecharem o levará a bancarrota.

Diante de tantas incertezas, geralmente o primeiro impulso é demitir funcionários, pois na grande maioria dos casos é a principal despesa fixa da empresa. No entanto, esta é a última coisa a se fazer, todos perdem com as demissões, é preciso lutar até o fim para manter o mínimo de geração de renda para a economia sobreviver. Antes de optar pelas demissões, é importante fazer contas, lembre-se que no desligamento do funcionário paga-se mais do que o salário, está incluso: aviso prévio, proporcional 13º e férias, entre outros. Para quem está sem dinheiro, a demissão piorará a situação a curto prazo.

Todos perdem com as demissões, é preciso lutar até o fim para manter o mínimo de geração de renda para a economia sobreviver

Uma solução intermediária é oficializar a demissão, e pedir para o funcionário cumprir o aviso prévio trabalhando, afinal este valor estará de qualquer forma no acerto de contas. Para as empresas que fecharam as portas e que dependem exclusivamente do delivery, bem como as outras que podem abrir devido aos serviços essenciais, será a oportunidade para os funcionários lutarem pelos seus empregos e neste caminho empenharão esforços na busca do cliente, onde ele estiver. Se o funcionário conseguir se pagar, o empresário solicita ao contador para reintegrá-lo (a) à empresa; senão poderá optar pela demissão já formalizada.

Caso haja interesse de pleitear recursos do governo, é importante lembrar que o objetivo é a manutenção dos empregos. Por isto, será preciso fazer um acordo com a equipe para interrupção ou redução de carga horária e salários. Depois disto, é feito o pedido para ter acesso aos subsídios disponíveis que o impedirá de fazer demissões pelo mesmo período de duração do acordo. Parte do recurso não gera dívidas para o empresário, enquanto a outra parte é um financiamento de baixos juros e com carência para pagar. A MP 936 é a principal aliada do empresário neste momento!

 

 

 

 

 

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