MPE busca remover construções próximas à Represa Laranja Doce

REGIÃO - Mariane Gaspareto

Data 04/02/2015
Horário 07:42
O MPE (Ministério Público Estadual) ajuizou ontem uma ação civil pública ambiental contra o Condomínio Jangada, em Martinópolis, que de acordo com o órgão teria realizado infração ambiental e provocado dano ao meio ambiente por está localizado à margem da Represa Laranja Doce. O documento cita que um parecer técnico do Caex (Centro de Apoio Operacional à Execução), que oferece suporte técnico-operacional às promotorias, constatou que a APP (área de preservação permanente) a ser respeitada a partir da margem da represa é de 100 metros.  De acordo com a inicial, o órgão concluiu que as construções existentes sobre a área de preservação permanente devem ser demolidas, retirados os entulhos, preparado o solo e plantadas essências nativas da região, em caráter heterogêneo, aplicando tratos culturais até que as árvores atinjam de 3 a 4 metros e ocorra o sombreamento de toda a superfície do terreno.

Jornal O Imparcial Segundo MPE, construções são irregulares por estarem localizadas em área de preservação

Segundo o promotor de Justiça, Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, autor da ação, "a degradação da área na propriedade, cujo loteamento foi aprovado em 1963, tem desencadeado, por décadas, expressivos danos ambientais no imóvel rural examinado". Por conta disso, em liminar, o órgão pede que o condomínio se abstenha de intervir de qualquer modo na APP e que apresente em 120 dias projeto indicando a área de reserva legal e o cronograma de recomposição da vegetação nativa, com pena de multa diária de R$ 1 mil para o não cumprimento. Entre os pedidos, o MPE também exigiu que o condomínio remova todas as construções, culturas e intervenções até o momento existentes na área de preservação permanente, com pena de multa diária de também R$ 1 mil para o não cumprimento.

 

Condomínio Jangada

Por sua vez, o síndico do Condomínio Jangada, Nelson Pratis, ressalta que o loteamento foi construído e aprovado na década de 1960, quando não havia legislação que estabelecesse área de preservação permanente para reservatórios artificiais de água destinados à geração de energia ou abastecimento público, caso da Represa Laranja Doce. Conforme ele, são cerca de 20 residências construídas há menos de 100 metros. "Todas são casas antigas, dessa época. Hoje as que são construídas estão dentro do que pede a lei", afirma.

De acordo com Pratis, cerca de 90% dos imóveis situados nas proximidades da represa estão há menos de 100 metros de sua margem, sendo que alguns até têm plataformas fixadas dentro d’água. Conforme o departamento de tributos da Prefeitura de Martinópolis, são aproximadamente 550 imóveis, entre os pertencentes a condomínios e os particulares. "O MPE não pode simplesmente querer que a gente destrua tudo isso", diz.  Pratis acrescenta que recorrerá, caso a Justiça receba a ação e defira os pedidos.

 

Legislação

De acordo com a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), até 25 de maio de 2012, a largura da faixa de APPs para reservatórios artificiais era regida pela resolução 302 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que determinava uma faixa de 100 metros, medida horizontalmente a partir da margem da represa. Hoje, com o Novo Código Florestal (Lei 12.651/12), a faixa da APP é "a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum", não sendo necessariamente 100 metros. No entanto, a inicial não utiliza a legislação supracitada, mas artigos da Constituição Federal, a Lei Federal 7347/85, legislações consideradas "mais rigorosas" do que o novo código. O procurador jurídico da prefeitura, Galileu Marinho das Chagas, por sua vez, informou que a municipalidade não foi citada na ação, e que não poderia se posicionar sobre o assunto sem ter ciência do teor da inicial.
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