Não há consenso sobre a forma correta do pagamento da gratificação

PRUDENTE - OSLAINE SILVA

Data 24/11/2020
Horário 07:30
AI da Toledo - Rafael Caragos: “Cenário de incerteza jurídica exige ponderação”
AI da Toledo - Rafael Caragos: “Cenário de incerteza jurídica exige ponderação”

Você sabe se o trabalhador que teve seu contrato de trabalho suspenso ou sua jornada e salário reduzido durante a pandemia terá direito ao recebimento do 13º salário? De acordo com o advogado e professor de Direito da Toledo Prudente Centro Universitário, Rafael Caragos, em razão da ausência de regulamentação sobre o assunto na MP (Medida Provisória) 936/20, convertida na Lei 14.020/20, não há um consenso sobre qual é a forma correta de pagamento da gratificação natalina, sendo certo que hoje existem três posicionamentos jurídicos divergentes sobre o tema: 1º - os funcionários que tiveram a jornada de trabalho reduzida receberiam o 13º proporcionalmente ao salário que teriam direito no mês dezembro, dependendo do percentual de redução fixado no acordo individual de trabalho; 2º -  o 13º será o resultado entre a média salarial dos últimos 12 meses; e 3º - o recebimento do 13º de forma integral. 
“Já os empregados que tiveram o seu contrato de trabalho suspenso terão direito ao recebimento do 13º equivalente à fração dos meses em que trabalharam por ao menos 15 dias. Na suspensão, a divergência ocorre apenas nos casos em que o trabalhador estará com o contrato suspenso em dezembro de 2020”, explica o advogado.
Segundo Rafael, recentemente, a Secretaria do Trabalho, do âmbito do Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho), publicou uma nota técnica (SEI 51520/2020) com algumas diretrizes sobre o assunto. O MPT (Ministério Público do Trabalho) também já havia se manifestado no início do mês de novembro por meio de uma diretriz orientativa, mas com uma posição mais rígida. Referidos documentos não têm força de norma, mas trazem conclusões que merecem atenção.
“O cenário de incerteza jurídica exige ponderação para uma sensata solução que não gere reflexos negativos/onerosos”, expõe o advogado.

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