Novo formulário facilita viagens para menores

Anac disponibilizou modelo do documento que permite preenchimento eletrônico para que pais não precisem ir ao Fórum

PRUDENTE - PÂMELA BUGATTI

Data 14/12/2018
Horário 09:03
Arquivo - Marcos Lucas afirma que medida facilita viagens dentro do país
Arquivo - Marcos Lucas afirma que medida facilita viagens dentro do país

O novo modelo de formulário de autorização de viagens para menores de 12 anos foi disponibilizado pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) em seu site, o qual permite o preenchimento eletrônico e a impressão do documento que deve ser apresentado no momento do embarque. Entretanto, o preenchimento não é obrigatório, mas consiste em uma sugestão de modelo de autorização. Marcos Antônio Carvalho Lucas, vice-presidente da Aviesp (Associação das Agências de Viagens Independentes do Interior do Estado de São Paulo), explica que a novidade vem para facilitar a vida das pessoas que buscam viajar em destinos nacionais.

No entanto, o representante da associação ressalta que os trâmites para viagens internacionais não mudaram, de modo que ainda é necessária a autorização escrita, o passaporte com validade de pelo menos seis meses anteriores ao embarque, visto e o formulário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e da Polícia Federal, caso o passageiro for menor de 18 anos e estiver sem os pais. “Quando os responsáveis estiverem presentes não é necessário o documento”, esclarece.

Dentro do país, os adolescentes de 12 e 13 anos não precisam de autorização para viajar, mas é necessário estar com o documento com foto regularizado. Já as crianças de zero a cinco anos não podem viajar desacompanhadas. “A lei não permite e a companhias áreas não aceitam”, ressalta Marcos. As crianças entre 6 e 11 anos podem realizar a viagem sozinhas, porém, é cobrada uma taxa pelo serviço de acompanhamento que pode variar de R$ 145 a R$ 200, dependendo da companhia aérea desejada.

O chefe de seção judiciária do Fórum de Presidente Prudente, Adeir Beting de Oliveira Martins, acrescenta que, atualmente, as crianças com mais de 12 anos não necessitam de autorização judicial para viajar dentro do país, mas devem apresentar o RG em território nacional. Segundo ele, o objetivo do formulário é evitar transtornos na hora de viajar. Para os pais que permitem que seus filhos façam a viagem sem acompanhantes, existe uma orientação para o motorista e/ou para a tripulação para cuidar da criança ou adolescente. Adeir lembra que os pais devem orientar também os filhos em casa, antes do embarque.

Preenchimento

Segundo a Anac, para preencher o formulário é necessário incluir dados de um responsável legal, pai, mãe ou alguém com guarda judicial, nome completo, tipo e número do documento, órgão expedidor e data da expedição, CPF, cidade de residência, telefone de contato e grau de parentesco do viajante. Para as crianças, as especificações e dados necessários são: nome completo, data de nascimento, sexo, naturalidade, número do documento (que pode ser certidão de nascimento, RG ou passaporte), órgão expedidor e data da expedição, bem como a cidade de destino.

Por fim, os dados do acompanhante maior de idade também devem estar presentes na autorização, especificando o nome completo, número e tipo do documento, órgão expedidor e data da expedição, CPF, cidade e UF de residência do acompanhante.

VIAGENS DE ADOLESCENTES

Dentro do território nacional, os adolescentes entre 12 e 18 anos não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhado, desde que estejam com algum responsável. Caso não haja parentesco com o acompanhante, o menor de 12 anos deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai, mãe ou alguém com grau de parentesco reconhecido por autenticidade em cartório. Entretanto, crianças menores de idade devem estar munidas do documento com foto, de preferência o RG.

SAIBA MAIS

A autorização para viagem nacional é necessária somente para crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau. Já em viagem internacional é viável que crianças de 0 a 17 anos tenham autorização dos pais por meio de escritura pública.  

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