O que é o inventário e quando ele pode ser feito no cartório?

OPINIÃO - Bruna Melo

Data 15/08/2021
Horário 06:50

O inventário é um procedimento com o intuito de arrecadar todos os bens pertencentes ao falecido, quitar os débitos deixados pelo mesmo e após, caso haja saldo, efetuar a partilha aos herdeiros. O intuito do legislador em contemplar a presença do procedimento em nosso ordenamento é que em sequer um instante os bens fiquem acéfalos, ou seja, sem titular algum. Nestes moldes o artigo 1784 do Código Civil prevê: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. A norma citada estampa o Princípio de Saisine.
Para a viabilidade do inventário em cartório existem requisitos, sendo fundamental que haja concordância entre as partes. Caso haja litígio a única possibilidade é a via jurisdicional. A segunda exigência é que as partes sejam capazes, ou seja, maiores de 18 anos ou maiores de 16 anos emancipados. O terceiro é a ausência de testamento ou no caso de existência, autorização judicial.
Uma vez cumpridos os requisitos acima, é necessário: 1) Escolha do advogado de confiança das partes. Os herdeiros podem escolher um único advogado para representar todos, assim como cada parte pode escolher o seu, ou caso algum herdeiro seja advogado, pode atuar em causa própria e assistir os demais. 2) Levantamento da documentação: providenciar os documentos pessoais das partes (falecido, herdeiros, cônjuge/companheiro supérstite), assim como os documentos relativos aos bens de propriedade do falecido, certidão de testamento e outros documentos a depender das peculiaridades do caso.
O terceiro passo é fundamental que seja feito em até 60 dias do falecimento, para que as partes não paguem multa para o Fisco Estadual Bandeirante (10%), assim como aproveitar de um desconto de 5% (até 90 dias do falecimento). Para não precisar pagar a multa tendo em vista que o prazo é curto, é possível que se faça uma escritura autônoma de nomeação de inventariante que interrompe o prazo e evita a incidência da multa.
Com o procedimento de inventário realizado é necessário levar o documento hábil no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades) e nos bancos (contas bancárias) para encerrar todas diligências necessárias e regularizar a situação patrimonial. 
É necessário ressaltar a importância do advogado em todo procedimento, pois é ele que irá assessorar os herdeiros e a viúva, facilitando a reunião de toda documentação e buscando soluções econômicas para os clientes. Na última quarta-feira (11 de agosto) foi comemorado o Dia do Advogado e da Advogada, esta coluna é dedicada aos milhares de advogados que exercem com perseverança essa função que tem como cerne a defesa da justiça e da ética, pois “grandes batalhas são entregues a grandes guerreiros

 

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