Os “donos das ruas”

EDITORIAL - DA REDAÇÃO

Data 04/04/2021
Horário 03:49

A todo momento, o motorista ou pedestre está sujeito a cometer alguma infração de trânsito, seja por desatenção, ou simplesmente por não se preocupar em obedecer às regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) - que por sua vez, impõe punições aos condutores que infringem a lei. Mas, aos transeuntes, apesar de prevista, a punição não é aplicada, o que torna costumeiro o hábito de desrespeito à legislação brasileira de trânsito. 
Basta observar as principais avenidas das cidades e os trechos urbanos das rodovias, que será visível a presença de pedestres que colocam a vida em risco para “chegar mais rápido” ao outro lado. Faixas para travessias se tornam meros desenhos nas ruas, da mesma maneira como as passarelas ficam de enfeites nas duas mãos da malha rodoviária. Tais ações aumentam as chances de acidentes. Somente no ano passado, dos nove que morreram atropelados na região de Presidente Prudente, oito eram transeuntes. 
Muitos não sabem, mas os que transitam a pé têm seus direitos e deveres assegurados pelo CTB. Porém, apesar de serem previstas infrações aos pedestres, não existe a aplicabilidade. Isso porque a aplicação de multas vincula a penalidade ao registro de um veículo e não ao cadastro da pessoa física. No caso do transeunte, não tem como multá-lo. Uma regulamentação até foi debatida, mas a previsão de multas aplicáveis aos pedestres foi revogada antes da vigência. 
É válido afirmar que aplicar multa não resolve o problema, no entanto é uma punição que deixará o infrator mais atento. Se mesmo com as tragédias no trânsito as atitudes dos pedestres continuam frequentes, seria necessária uma alternativa que não fosse apenas a reeducação para mudar esse comportamento. A partir do momento em que começar a pesar no bolso, transeuntes deixarão de ser os “donos das ruas” e passarão a compartilhar das mesmas normas impostas aos motoristas. 

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