Penas mais brandas aos infratores!

EDITORIAL - DA REDAÇÃO

Data 07/03/2020
Horário 04:55

Crimes contra a mulher têm sido registrados com frequência em âmbito nacional – até mesmo na região de Presidente Prudente, onde este diário recebe quase que semanalmente ocorrências envolvendo violência doméstica, ameaças de morte, descumprimento de medida protetiva entre outros que acabam colocando em risco a integridade física e psicológica da mulher. Apesar dos avanços na legislação que colocam os criminosos atrás das grades, ainda falta reforço na proteção para que a mulher realmente se sinta segura no seu direito de ir e vir.

Nesta semana, noticiamos a prisão de um homem que invadiu a residência da vítima desferindo contra ela ameaças de morte. Em 2016 ela havia conseguido na Justiça a garantia de medida protetiva de urgência – estabelecida na Lei Maria da Penha e que pode ser solicitada em qualquer Delegacia de Polícia Civil. Mesmo sabendo que não poderia se aproximar da vítima, o autor conseguiu descumprir o estabelecido e acabou preso. Na Polícia Civil, afirmou que a intenção seria de cortar o pescoço da mulher, confissão feita na frente dos policiais.

Conforme a legislação, o descumprimento da medida resulta em pena de três meses a dois anos de prisão; na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. Mas de que adianta a punição em curto prazo se logo mais a mulher estará novamente vulnerável à atitude do criminoso? Talvez, penas mais brandas poderiam ser a solução para que o agressor realmente entendesse quão grave são os atos que ele pratica em relação à mulher – o que não fere apenas a ela, mas aos familiares que ficam à mercê de um possível crime.

Enquanto “o indivíduo não tem conserto”, os órgãos municipais, estaduais e federais trabalham no acolhimento a essas vítimas para que possam se recuperar do medo de voltar à rotina. O trauma vivenciado (físico ou psicológico) pode durar a vida inteira. Enquanto a vítima corre em busca de ajuda para manter-se a salvo, após o cumprimento da pena o agressor estará livremente perambulando pelas ruas, colocando novamente em risco a integridade da mulher.

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