Período de quarentena requer organização financeira

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 25/04/2020
Horário 08:25
Isadora Crivelli - Período de pandemia requer economia e cuidado com o orçamento
Isadora Crivelli - Período de pandemia requer economia e cuidado com o orçamento

Em tempos difíceis é preciso ter um olhar mais atento para as economias. Manter um equilíbrio na vida financeira, assim como em todos os momentos do ano, será essencial para manter as contas em dia. Segundo o professor universitário e economista Moisés Silva Martins, o período de quarentena desorganizou a vida financeira de algumas pessoas, portanto, para passar por este período será necessário dar prioridade àquilo que se consome dentro de casa, seja alimentação, água e energia. No caso dos aluguéis, caso aperte as contas no final do mês, o recomendado é negociar um prazo maior até que se estabilize a renda. “Tem que dar prioridade para essas despesas”.

Com uma economia futura incerta, Moisés diz que neste caso não tem como prever o fim do agravo e, com isso, a atenção aos gastos deve ser redobrada. “Até a economia voltar ao normal, recomendo comprar somente o necessário. Então, precisamos fazer uma economia e viver com o que temos e, a partir do momento que a economia melhorar, voltarmos ao normal”.

Mas, solicitar empréstimo é uma boa saída? Segundo o economista, a medida nunca foi uma solução, pois em casos de dívida o necessário é procurar o credor e negociar as taxas, que, inclusive, estão mais baixas. As compras à vista também devem ser levadas em consideração, segundo ele. No entanto, explica que se a pessoa pode esperar para realizar a compra do produto, que aguarde até que se estabilize o valor dos itens. O momento também é de poupar dinheiro, ou seja, utilizar a caderneta de poupança. “Não é a hora de investir. A hora é de quarentena. Então, não usar o dinheiro para nada supérfluo” pontua.

USO DO AUXÍLIO

EMERGENCIAL

Recentemente, o governo federal lançou o Auxílio Emergencial, um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, MEIs (microempreendedores individuais), autônomos e desempregados, que têm por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Quanto a este valor, o economista explica que deve ser primeiro utilizado para alimentação, e somente depois para o pagamento de contas fixas e variáveis.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado para o grupo citado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia. O benefício no valor de R$ 600 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1,2 mil. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março, e que atenda às regras do programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da Caixa. Já quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período, o Bolsa Família ficará suspenso.

Para quem se destina o Auxílio Emergencial?

Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

Maior de idade – ter mais de 18 anos de idade;

Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo;

Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades - exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual) ou ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20 de março, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o Auxílio Emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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