Petrobras deve conter extravasamento de poço

Estatal tem até outubro para estancar os 100 mil litros de água quente que jorram por hora do extinto Thermas de Epitácio

REGIÃO - JEAN RAMALHO

Data 18/09/2016
Horário 12:13

 


Os 100 mil litros de água quente que jorram por hora do poço do extinto Thermas e se misturam ao leito do Rio Caiuazinho, em Presidente Epitácio, devem ser estancados até o mês de outubro pela Petrobras. A condição inicial era que a empresa podia esperar até que a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) concluísse uma avaliação técnica ambiental, para então dar início às medidas de intervenção. Como esse relatório da companhia foi entregue em 18 de abril e anexado ao processo em meados de maio, o prazo estimado para a solução do problema começou a ser contado e tem o limite de 160 dias. Ou seja, o período deve expirar entre setembro e outubro deste ano.

O relatório técnico da Cetesb considerou que a intervenção para arrasamento do poço apresenta impactos negativos de pequena monta e plenamente reversíveis ou reparáveis. Isto é, na avaliação do órgão ambiental, todos os benefícios gerados pelo fechamento do chamado Poço Estratigráfico 2- PE-1-SP superaram os eventuais abalos negativos para a execução da obra.

Entre as consequências desta eventual interferência, a Cetesb prevê a instalação de acampamento de obras para acolhimento de operários e máquinas, além da intervenção em via de acessos e terraplenagem para instalação de sondas e geradores de energia. Por fim, acrescenta também a supressão de indivíduos vegetais. Mas se coloca à disposição para "orientar os executores sobre os procedimentos técnicos e administrativos para evitar maiores danos ao meio ambiente" e observa que, no caso da supressão de indivíduos vegetais, o plantio de um número maior de mudas pode reverter o prejuízo.

 

Impactos ambientais

Com base nos apontamentos, a companhia reconhece que o interrompimento do fluxo de águas termais originárias do poço é o maior impacto positivo do fechamento. Tudo porque, na visão do órgão ambiental, "a temperatura alta dessas águas despejadas diretamente na drenagem, propicia a diminuição do teor de oxigênio das águas superficiais causando danos à biota ali presente".

Além disso, ressalta que o próprio Aquífero Guarani, de onde o poço termal retira a água a cerca de 1,6 mil metros de profundidade a 72 ºC, será beneficiado. Pois para a Cetesb, "a mistura de águas em superfície pode promover dissolução dos carbonatos da formação Bauru", e isso geralmente estabelece a "cimentação dos grãos constituintes do aquífero". Cenário que pode "causar perturbação na permeabilidade do mesmo, podendo influenciar na expectativa de extração de suas águas ou mesmo na capacidade de suporte fundacional do aquífero".

 

Conclusões

Diante da manifestação do órgão ambiental, como também da conclusão de um relatório técnico anterior confeccionado em setembro do ano passado pela Petrobras, em conjunto com a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), o MPF (Ministério Público Federal) pediu em 16 de maio a intimação dos requeridos, para que deem início à implementação das medidas apontadas nas avaliações.

Pedido que foi acolhido em 7 de junho pelo juiz federal Marcelo Guerra. Na ocasião, o magistrado negou em partes os embargos de declaração interpostos pela Petrobras, que solicitavam que o prazo estimado no relatório conjunto somente poderia fluir após a obtenção das eventuais licenças ambientais e autorizações dos poderes públicos e dos proprietários dos imóveis atingidos.

No entanto, o juiz decidiu que o prazo de 160 dias deve ser mantido, em princípio, "cabendo à Petrobras diligenciar no sentido de obter junto aos órgãos ambientais competentes as eventuais licenças ambientais necessárias". Além disso, acrescentou que "no momento oportuno o Juízo notificará os proprietários dos imóveis envolvidos, bem como o poder público municipal". Por fim, quanto ao custo, o juiz lembrou que a responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva e solidária. Ou seja, uma incumbência da Petrobras, que "detém a tecnologia para executar a obra necessária", mas com o suporte da ANP e do DNPM.

 

SAIBA MAIS

Por meio de nota, a Petrobras informou que "aguarda a análise dos relatórios técnicos elaborados no curso do processo e o subsequente pronunciamento conclusivo dos órgãos ambientais competentes a respeito das alternativas para a solução do Poço Estratigráfico 2- PE-1-SP". Por sua vez, a ANP relatou, também por meio de nota, que "entende que cabe à Petrobras, a quem compete efetivamente executar a atividade de abandono definitivo e arrasamento do poço 2-PE-1-SP, efetuá-lo o mais rápido possível, evitando danos maiores ao meio ambiente e à sociedade". O DNPM não se posicionou a respeito do caso.
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