Foi aprovado em primeira e segunda discussões, pelos vereadores da Câmara Municipal de Presidente Prudente, na sessão ordinárias desta segunda-feira, o Projeto de Lei 308/19, do Poder Executivo, que institui o Código de Ética, Conduta e Integridade dos Agentes Públicos Municipais e da Alta Administração Municipal, que abrange normas de conduta funcional, de educação ética e de prevenção à corrupção. O PL ainda cria no município a Comissão de Ética Pública.
A iniciativa, de acordo o autor da proposta, o prefeito Milton Carlos de Mello, o Tupã (Republicanos), atende às recomendações do MPE (Ministério Público Estadual), constantes em Procedimento Administrativo de Acompanhamento, que trata sobre a adoção de medidas preventivas em prol da defesa da probidade administrativa, especialmente o incentivo à implantação de programas de integridade perante os órgãos da administração pública.
Ainda segundo o chefe do Executivo, o projeto foi elaborado sob acompanhamento técnico da CGM (Controladoria Geral do Município), órgão que possui, entre suas competências, a prevenção e o combate à corrupção, impunidades, erros, fraudes, malversação, desvios, perdas e desperdícios no âmbito da administração municipal.
“O Código de Ética, Conduta e Integridade tem como propósito consolidar valores e princípios éticos que orientem a atuação dos agentes públicos municipais, fortalecendo a cultura de integridade, transparência e responsabilidade”, destaca Tupã. “A instituição da Comissão de Ética Pública revela-se medida essencial para que o propósito seja efetivamente alcançado, uma vez que o colegiado será responsável por zelar pela aplicação e difusão das normas éticas no âmbito da administração municipal”, complementa o prefeito.
“Assim, o projeto estabelece um instrumento fundamental para o aprimoramento da gestão pública, observando os princípios constitucionais que regem a administração pública, e alinha, na esfera municipal, a conduta dos agentes públicos às boas práticas de governança, integridade e controle”, conclui o chefe do Executivo.
Parâmetros para a sociedade
O PL prevê que o Código de Ética deverá estar disponível em todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, sujeitos às suas normas, em local visível e de fácil acesso ao público. Caberá à Comissão de Ética Pública zelar pela aplicação do próprio código e orientar os agentes públicos sobre sua correta interpretação, sendo que, a partir da promulgação da lei, juntamente com o termo de posse para investidura em cargo público municipal, o servidor deverá firmar termo de compromisso e adesão a tal instrumento.
O projeto cita que, considera-se agente público, para efeitos do código, todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal.
“Consideram-se membros da alta administração, o prefeito, vice-prefeito e, ainda, os seguintes agentes públicos e seus equivalentes hierárquicos: titulares e assessores das secretarias municipais, chefe de gabinete, contador-chefe, procurador-chefe do município, assim como dirigentes máximos das estruturas organizacionais das entidades da administração indireta”, elenca o PL.
Entre os objetivos do Código de Ética, a proposta cita a busca de tornar explícitos os princípios e normas éticos que regem a conduta dos agentes públicos municipais e a atuação institucional, fornecendo parâmetros para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura dos atos praticados no âmbito da administração municipal.
Ainda, o instrumento visa reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticos adotados, facilitando a compatibilização dos valores individuais de cada agente público com os valores da instituição, além de assegurar que o tratamento dispensado à população seja realizado “com urbanidade, disponibilidade, profissionalismo, atenção e igualdade, sem qualquer distinção de sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política ou posição social”.
“As disposições do Código de Ética devem ser interpretadas em harmonia com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e com as demais normas legais, servindo como instrumento complementar de promoção da integridade, da moralidade e da ética na administração pública municipal”, encerra o PL.