PP recebe 4.330 pedidos de isenção para 2017

Solicitação do benefício deve ser feita na Coordenadoria Fiscal e Tributária; prazo termina hoje e não haverá prorrogação

PRUDENTE - VICTOR RODRIGUES

Data 30/11/2016
Horário 09:08
 

A Prefeitura de Presidente Prudente recebeu 4.330 pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2017, 25% a mais do que o esperado pela Coordenadoria Fiscal e Tributária, que estimava 3.465 solicitações, já considerando um número maior dos anos anteriores devido os moradores do Conjunto Habitacional João Domingos Netto, inaugurado no fim de 2015. "Superou nossas expectativas. Até o final desta quarta-feira poderá ultrapassar aos 4,5 mil pedidos", comenta Maria Aparecida de Lima Trugillo, responsável pelo setor tributário. O prazo para requerer o benefício termina hoje, às 17h.

Jornal O Imparcial Requerimento de isenção do IPTU deve ser feito hoje, na Prefeitura

Os residentes do novo bairro se enquadram nos quesitos do pedido de isenção e, no fim do ano passado, foram poucos que requereram o direito.

O prazo para o pedido de isenção foi iniciado no dia 1º de outubro e segue até hoje, 30 de novembro. "Não haverá  prorrogação de prazo, tendo em vista o cumprimento da lei. O atendimento ao público dia 1º de dezembro será normal, mas não haverá mais pedidos de isenções", garante Maria Aparecida.

Ainda de acordo com ela, o contribuinte deixa sempre para o último dia, mas a equipe do departamento deverá se esforçar para que a formação de filas não atrase e nem atrapalhe o desenvolvimento dos trabalhos do dia. "Para não gerar filas, temos o nosso quadro de funcionários preparado exclusivamente para atender esses contribuintes", destaca.

A Coordenadoria Fiscal e Tributária ainda não tem o valor, nem a porcentagem, que deverá deixar de arrecadar no próximo ano, pois os pedidos ainda estão em aberto e os dados deverão ser computados posteriormente.

 

Requisitos

Como já informado em O Imparcial, para ter direito à isenção, o cidadão deve residir em uma área construída inferior a 70 m², ser proprietário de somente um imóvel, e a casa deve ser exclusivamente residencial. O contribuinte deve ainda residir no imóvel em questão e não possuir nenhum débito referente ao prédio.

Os documentos necessários são: carnê de IPTU de 2016, CPF e RG. Aposentados e pensionistas também podem ser beneficiados, caso possuam renda mensal que não ultrapasse R$ 1.165,11. Eles também devem ser proprietários de somente um imóvel, exclusivamente residencial. Além dos documentos já citados, o aposentado ou pensionista deve apresentar o comprovante dos rendimentos e cópia do atestado de óbito para os casos em que o dono é falecido e o requerente é pensionista.

 
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