A Prefeitura de Presidente Prudente publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira, o decreto 32.112/2021, que trata sobre o retorno gradual de servidores municipais ao trabalho presencial. De acordo com o documento, o município conta, atualmente, com mais de 400 colaboradores afastados e em trabalho remoto devido à pandemia da Covid-19.
O Executivo determina que servidores que já podem ser vacinados contra o coronavírus e recusaram voluntariamente a imunização deverão retornar ao trabalho presencial mediante assinatura de termo de responsabilidade.
Já os servidores pertencentes aos grupos de risco que encontram-se afastados e foram imunizados com as duas doses da vacina contra a Covid-19, após transcorridos 21 dias da última dose, deverão apresentar, no prazo de 15 dias, atestado médico e exames atualizados emitidos há 30 dias, no máximo, que comprovem sua comorbidade e descompensação diante da patologia crônica, com o respectivo código da CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), para a manutenção do trabalho remoto.
Os documentos mencionados serão enviados para o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho), por memorando ou protocolo digital, podendo o médico perito solicitar exames complementares, se necessário.
Após análise deles, se comprovada a necessidade de manutenção do trabalho remoto, o servidor permanecerá em home office.
Os servidores da área de saúde afastados de suas funções, por sua vez, deverão apresentar em 15 dias atestado médico atualizado, emitido há 30 dias, no máximo, para continuar com o afastamento.
O documento ainda expõe que os titulares de cada secretaria deverão manter e preparar o ambiente de trabalho para todos os servidores, com todas as medidas preventivas já amplamente divulgadas, especialmente a fiscalização do uso obrigatório de máscara facial; garantia da disponibilização e reposição constante de álcool em gel nas áreas de atendimento interno e externo, bem como de sabão nos sanitários para higienização das mãos; respeito ao distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os servidores; proibição do compartilhamento de objetos que sejam de uso individual ou coletivo; garantia da circulação de ar externo nos prédios municipais, preferencialmente mantendo janelas abertas; e impedimento da presença de terceiros nos ambientes internos de trabalho.