Prefeitura de Prudente sanciona lei de apadrinhamento afetivo

Medida visa facilitar e desburocratizar ação que já é realizada por entidades de Prudente, como é o caso do Lar dos Meninos e Lar Santa Filomena

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 07/12/2021
Horário 14:28
Foto: Agência Brasil
Lei quer ampliar oportunidades de convivência social para crianças e adolescentes
Lei quer ampliar oportunidades de convivência social para crianças e adolescentes

A Prefeitura de Presidente Prudente sancionou nesta segunda-feira a Lei 10.698/2021, que institui o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes, de autoria da vereadora e assistente social Miriam Brandão (Patriota). É a primeira lei que trata sobre o assunto na cidade e que, segundo a parlamentar, visa facilitar e desburocratizar a ação que já é realizada pelas entidades de Prudente.

Segundo a vereadora, serão realizadas campanhas para falar sobre a importância do apadrinhamento afetivo para crianças e adolescentes com poucas possibilidades de serem adotados. Desta forma, a lei tem como objetivo criar e estimular a manutenção de vínculos afetivos, ampliando as oportunidades de convivência familiar e comunitária.

“Entidades como Lar dos Meninos e Lar Santa Filomena já realizam esse processo e essa lei vai regulamentar e ao mesmo tempo desburocratizar o apadrinhamento afetivo, além de contribuir com o aumento de crianças apadrinhadas. Isso ajudará no trabalho realizado pelas entidades, além das crianças terem o carinho de uma família e a convivência social”, explica Miriam.

“Esse é um momento especial. A criação desta lei poderá ajudar essas crianças e adolescentes por meio do contato com as famílias”, enalteceu o prefeito Ed Thomas (PSB).

As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em apadrinhar crianças e adolescentes deverão procurar a Vara da Infância e Juventude ou a entidade municipal conveniada.

O padrinho poderá retirar o seu apadrinhado nos feriados e nos finais de semana possibilitando a convivência fora da instituição.

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