Prefeitura decreta intervenção em hospital e instaura processo

“O resultado dependerá. Se não verificarmos fraudes e corrupção na aplicação dos recursos públicos, o Judiciário devolverá o hospital ao comando da antiga direção. Caso contrário, ocorrerão mudanças nos destinos dessa direção".

REGIÃO - Mariane Gaspareto

Data 09/07/2014
Horário 07:58
 

A Prefeitura de Regente Feijó decretou a intervenção do Hospital e Maternidade Regional da cidade e instaurou um processo administrativo válido por 180 dias – podendo ser prorrogado - por meio de uma comissão de Intervenção, Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização composta por Carlos Alberto Mastronicola, Carlos Afonso Pereira Pinto, Valdomiro Malacrida, José Brito de Souza, Estela da Silva Balzaneli, Jose Valdecir Correa e Savany de Castro Néri.


Conforme o prefeito Marco Antonio Pereira da Rocha (PSDB), a medida vem após uma recomendação do MPE (Ministério Público do Estado) para restabelecer o atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), suspenso pelo hospital no dia 27 de junho, como noticiado por O Imparcial. "A população não pode ficar a mercê da própria sorte, quando uma instituição de uma importância como essa para de atender pelo SUS. Cria-se um clima de insegurança muito grande", afirma. Segundo ele, "muitos enfermos dependem da ação desse hospital que simplesmente fechou as portas para eles".

Jornal O Imparcial Desde o dia 27 de junho, hospital de Regente suspendeu atendimentos via SUS

Ainda segundo Rocha, a instituição sofrerá uma auditoria para que haja uma correta prestação de contas de todos os procedimentos ali realizados. "O resultado dependerá. Se não verificarmos fraudes e corrupção na aplicação dos recursos públicos, o Judiciário devolverá o hospital ao comando da antiga direção. Caso contrário, ocorrerão mudanças nos destinos dessa direção".

A prefeitura alega que o hospital não prestou contas dos R$ 409,5 mil repassados pela Secretaria Estadual de Saúde referentes a equipamentos para execução de atividades do SUS (Sistema Único de Saúde) e detectou um superfaturamento nos valores pagos pelos equipamentos correspondente a mais de R$161 mil.

No entanto, o administrador do hospital, Alcemir Scarabelli, afirma que em 2013, a unidade teve o prejuízo de R$ 570 mil e agora deveria receber do município R$ 600 mil para quitar as despesas. Segundo ele, a medida veio "de surpresa", pois ele ainda esperava uma reunião para discutir as cláusulas do contrato encerrado com a prefeitura e aguardando um posicionamento do Ministério Público. Ele afirma que o hospital continua atendendo emergências "sem recebimento de nenhuma verba". "Se você tem uma loja, o poder público pode ir lá intervir? Não tenho mais contrato com ele de prestação de serviço", diz.

No entanto, o prefeito salienta que não foi arbitrário e não buscou prejudicar ninguém com a intervenção. "Apenas estou cumprindo os ditames da lei. Se a prefeitura repassa os recursos, ela tem o direito de criar essa comissão. Tenho que prestar contas do serviço prestado para a rede municipal de Saúde", acrescenta.

Será enviado um relatório acerca das atividades e supostos problemas encontrados na instituição pela comissão em 90 dias, e após isso a administração do hospital terá dez dias para se manifestar. Finalizado esse prazo, haverá o julgamento das pessoas envolvidas.

 

Suspensão


Como publicado em O Imparcial, o hospital paralisou o atendimento pelo SUS pela não renovação do contrato entre a unidade e a prefeitura. O município busca pagar a instituição por produção, enquanto a mesma deseja receber o teto fixo.

Para suprir a demanda com a suspensão do atendimento, o PSF (Posto de Saúde da Família) da vila Assunção, em Regente, permanece aberto por 24h na cidade. Os pacientes ainda são direcionados ao Hospital Estadual Doutor Odilo Antunes de Siqueira e ao HR (Hospital Regional) Doutor Domingos Leonardo Cerávolo, ambos em Presidente Prudente.


Se a prefeitura repassa os recursos, ela tem o direito de criar essa comissão. Tenho que prestar contas do serviço prestado

Marco Antonio Pereira da Rocha (PSDB),

PREFEITO

 
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