Projeto de Lei: Dia de Prevenção ao Feminicídio

De autoria do deputado estadual Ed Thomas (PSB), PL institui o dia 25 de novembro em alusão a data; medida final será discutida e votada amanhã na Assembleia Legislativa do Estado

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 20/11/2019
Horário 20:05
Cedida: Medida final será discutida e votada hoje na Assembleia Legislativa
Cedida: Medida final será discutida e votada hoje na Assembleia Legislativa

O Projeto de Lei 892/2019, do deputado estadual Ed Thomas (PSB), que institui 25 de novembro como o Dia de Prevenção ao Feminicídio, no Estado de São Paulo foi aprovado nesta terça-feira, pelas comissões de Finanças, Orçamento e Planejamento e de Defesa e dos Direitos das Mulheres, da Assembleia Legislativa. A iniciativa poderá integrar o calendário oficial de eventos do Estado, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, além de autorizar o Governo de São Paulo a intensificar as ações para a divulgação de informações sobre o combate ao feminicídio, que é o homicídio contra a mulher. Amanhã a medida final será discutida e votada na Assembleia Legislativa do Estado.

Segundo o deputado estadual, o que levou a construção do projeto foram os números alarmantes de violência contra a mulher, e, que, por mais que existe a Lei Maria da Penha – 11.340/2006 –, os casos continuam a fazer parte do cotidiano de inúmeras famílias brasileiras. “Há uma banalização da vida. Os dados mostram que as taxas de feminicídio são altas, e, em sua maioria, envolvem pessoas conhecidas como esposos ou namorados. Então, nos baseamos nessa violência doméstica que, além de ceifar a vida de mulheres, mata a família. Outro alarmante é a cultura do machismo que ainda está entranhada no Brasil”.

A escolha da data, por sua vez, segue as tratativas da ONU (Organização das Nações Unidades), que outorga o dia 25 de novembro como o Dia de Luta e de Combate ao Feminicídio. Logo, a escolha da data também para o Estado de São Paulo.

DIA DE PREVENÇÃO

AO FEMINICÍDIO

Com a aprovação do projeto, ficará instituído o Dia de Prevenção ao Feminicídio, que integrará, anualmente, o Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo. O Poder Executivo fica autorizado a intensificar as ações de difusão de informações sobre o combate ao feminicídio; promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher; difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio; mobilização da comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio; divulgação de iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher.


 

 

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