Projeto prevê alterações na Lei Maria da Penha

Caso aprovado pela presidência, projeto garante que medidas protetivas de urgência sejam concedidas por delegados ou policiais, antes de aprovação judicial

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 14/04/2019
Horário 04:20
José Reis - Aplicativo SOS Mulher deverá atender a mais de 70 mil pessoas no Estado
José Reis - Aplicativo SOS Mulher deverá atender a mais de 70 mil pessoas no Estado

Foi aprovado no plenário do Senado o texto que dá mais poder a autoridades judiciais e policiais na adoção de medidas emergências protetivas. Trata-se do PLC (projeto de lei da Câmara) 94/2018, que apresenta alterações na Lei Maria da Penha para facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulher e dependentes. Conforme o texto, a medida de afastamento imediato caberá ao juiz de direito e também ao delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca, ou ao policial, caso não houver sede de comarca e delegacia disponível no momento da denúncia. O documento segue para sanção do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PSL).

Paula Cristina Fluminhan Rena é advogada especialista em defesa da mulher, membro da comissão mulher advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Presidente Prudente e coordenadora regional do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Ela afirma que o afastamento imediato “é necessário” para que a vítima não sofra as consequências de um parceiro agressor. “Esta medida é muito benéfica, mas é preciso levar em conta que em quase todas as delegacias do Estado de São Paulo há um juiz na jurisdição. Em compensação, estamos falando do Brasil inteiro e em certos lugares não têm comarca tão perto, ocasião em que será chamado o policial para tomar a medida”, explica.

Tempo excessivo

Segundo o projeto, nos casos em que as medidas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público. Atualmente, a lei estabelece prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. O prazo é considerado excessivo para profissionais que atuam na área, uma vez que a mulher fica vulnerável a sofrer violência por parte do acusado.

O ponto de vista é analisado pela advogada especialista em direito da mulher, Karina Peres Silvério. Ela esclarece que “o grande problema” do Direito Penal, em casos de violência contra a mulher, seria a demora em efetivar as medidas protetivas. “A partir do momento em que a polícia ou delegacia consegue fazer aplicação da medida, é importante para evitar que a vítima tenha que fugir para outro local e, se ela tiver filhos, resultaria em uma situação mais difícil”, salienta.

De acordo com ela, se aprovada, a lei seria “uma força maior para a mulher que sofre esse tipo de violência [doméstica]”. Por sua vez, a advogada Juliana Chesine lembra que apesar da possível competência aplicada aos policiais, é preciso que a análise dos termos propostos seja feita de forma imparcial, isenta de paixões e/ou indignação. “Como advogada e mulher, defendo e acredito que o Estado precisa desempenhar um papel significativo e fundamental na proteção da mulher, bem como de qualquer ser humano, frente às agressões e violência”, enfatiza.

Medida preocupante

A coordenadora do Creas-Mulher (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Mulher), Simone Duran, atende constantemente mulheres vítimas de violência doméstica, em Presidente Prudente. Ela acredita que a medida será válida, se o projeto for sancionado. No entanto, a coordenadora diz estar preocupada com a possível aprovação, pois teme que a violência doméstica “acabe sendo banalizada”, e “resolvida na delegacia”. “O avanço da Lei Maria da Penha é a mulher acessar a Justiça, e esse direito não pode ser esquecido”, afirma Simone.

 

Publicidade

Veja também