Projeto veda programas de refinanciamento de dívidas

OPINIÃO - Luiz Paulo Jorge Gomes

Data 18/05/2019
Horário 04:08

Temos acompanhado há algum tempo que um dos principais assuntos a preencher a pauta da maioria dos governos (Federal, Distrital, Estadual e Municipal), principalmente no início do mandato, é a edição de novos parcelamentos fiscais, no sentido de gerar maior equilíbrio nos cofres públicos frente a grande inadimplência vivenciada em nosso país. Nesse sentido, não raras foram as vezes que presenciamos afirmações despendidas tanto pelo Poder Executivo, como por membros da Secretaria da Receita Federal de que parcelamentos fiscais somente interessa àqueles que têm como hábito a sonegação e, para tanto, importante se faz uma análise mais objetiva desta sempre polêmica discussão que envolve o sistema tributário nacional.

Sob este raciocínio oportuno se faz um balanço sobre o que aconteceu em termos de crescimento econômico no último século, utilizando-se para tanto, em um primeiro momento, o lapso temporal compreendido entre os anos de 1900 a 1973. Neste sentido, se depreenderá que o Brasil era o primeiro País do mundo em média de crescimento econômico, apurando um resultado de crescimento em média de 4,9% ao ano.

Realizando uma avaliação mais extensa, abrangendo o estudo de 1900 a 2000, se observará que o Brasil cai para o terceiro lugar, com uma média de 4,5% ao ano de crescimento econômico. Porém, se nos atermos a um período específico da nossa história recente, justamente onde encontraremos uma contínua elevação da carga tributária, o Brasil despenca no referido quadro, alcançando a ínfima média de 1,5% ao ano de crescimento econômico. A esse fenômeno denominamos de “Efeito X da Carga Tributária”, onde se constata que na mesma proporção de crescimento da carga tributária em relação ao PIB, despenca a nossa curva em relação ao almejado desenvolvimento econômico.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a instituição da desconcentração de recursos sem haver a desconcentração também de encargos, que fosse ordenada e paralela, a União acabou arcando com quase a totalidade do desequilíbrio. Ao reagir, ela simplesmente deixou de fazer coisas que fazia, e do outro lado, na visão arrecadatória, não mais se esforçou na arrecadação de impostos, considerados estes de razoável qualidade – como o IPI e o Imposto de Renda –, dando maior preferência a um número muito intenso de contribuições sociais de má qualidade, muitas vezes transmudando aquilo que seria imposto para uma nova versão com roupagem de contribuição (sem a necessidade de repartir a sua arrecadação com os Estados e Municípios).

Desta forma, apura-se que houve e há na história político-tributária do Brasil, uma substituição dos gastos públicos por tributo, sem que haja por sua vez, qualquer esforço de nossos governantes em um controle maior de seus gastos, gerando com isso, a possibilidade de alcançarmos um sustentável desenvolvimento econômico. Agora, através do Projeto de Lei Complementar 50/19, apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o que pretende é proibir a União, os estados e os municípios de realizar programa de regularização tributária, de recuperação fiscal ou qualquer outra forma de parcelamento que conceda remissão ou anistia de tributos pelo prazo de cinco anos.

Para tanto, o parlamentar em questão fundamenta o seu projeto sob o seguinte argumento: “De acordo com cálculo realizado por auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, esses parcelamentos fizeram com que o Erário deixasse de receber mais de R$ 175 bilhões nestes 18 anos”, disse. “Essa soma corresponde a 35% do valor a ser economizado pela reforma da Previdência durante os próximos dez anos, conforme projeção do Citibank”, completou.

Pela proposta, a proibição se aplicará à administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados e dos municípios. A solução está longe da aparente simplicidade. Com o devido respeito, acreditamos que na realidade a necessidade de continuamente se editar parcelamentos tributários, muito mais do que se perfazer em estímulo à sonegação fiscal, é uma decorrência da irresponsável política tributária adotada em nosso País, pois o que se constata é que nossos representantes políticos ao se depararem com determinado problema, preferem diagnosticar o mal percebido com remédios que em nenhum momento têm o condão de restabelecer a completa cura daquele determinado paciente, mas apenas e tão-somente, fazer com que o vírus ali encontrado, por algum tempo se manifeste calado. E enquanto isso fecha os olhos para o cerne da questão: a péssima qualidade dos gastos públicos desenvolvida no Brasil.

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