Prudente isenta doadoras de leite materno da taxa de inscrição em concurso público

Candidata deve ser ou ter sido voluntária há no máximo um ano, considerando data de publicação de abertura do edital do certame

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 07/12/2021
Horário 14:11
Foto: Governo estadual
Candidatas devem comprovar condição de doadoras para receber isenção
Candidatas devem comprovar condição de doadoras para receber isenção

A Prefeitura de Presidente Prudente sancionou a Lei 32.577/2021, de autoria do prefeito Ed Thomas (PSB), que trata sobre a isenção da taxa de inscrição em concurso público municipal às mulheres doadoras de leite humano. O ato ocorreu nesta segunda-feira, no gabinete do Paço Municipal, com a presença do secretário de Administração, João Donizete Veloso dos Santos.

Para a isenção, é preciso realizar a comprovação da condição de doadora por meio da apresentação de documento expedido pela respectiva entidade reconhecida pelo MPE (Ministério Público Estadual), contendo o nome, o número da cédula de identidade ou o CPF (Cadastro da Pessoa Física).

Para conseguir o beneficio da lei, a candidata deve ser ou ter sido doadora de leite materno há no máximo um ano, considerando a data de publicação de abertura do edital de concurso público.

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