Quem são os condôminos antissociais?

Sindico Sincero - Luciano Carreira

COLUNA - LUCIANO CARREIRA

Data 28/02/2021
Horário 05:25

As pessoas que optam por morar em condomínios, imagina-se, têm a perfeita noção do que significa viver em comunidade, respeitando os direitos do outro e colaborando para que essa moradia seja um local de convivência pacífica e harmoniosa.
Mas nem todos se adaptam aos condomínios, respeitando o espaço do outro como gostaria que o seu fosse respeitado.  Os chamados condôminos antissociais são aqueles que sistematicamente atrapalham a vida em condomínio.
O artigo 1337 do Código Civil define o que é ser antissocial e como punir esse tipo de condômino:
Art. 1.337 - O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas.
Ou seja, o condômino que uma vez ou outra faz barulho, ou cujo cachorro de vez em quando late, não pode ser considerado antissocial. Para ser caracterizado dessa maneira, a pessoa precisa ter uma conduta de constante perturbação aos vizinhos.
Pode ser aquele que dá festas quase que todos os dias, sem se incomodar com o barulho que gera – ou com as multas que paga, os que destratam funcionários, e que, por causa disso, o condomínio tem dificuldades de contratar uma pessoa para determinada função, além de ficar mais vulnerável a ações judiciais, como por dano moral, por exemplo.
Há aqueles que são agressivos com vizinhos, outros simplesmente não querem obedecer às regras da vida em condomínio e ignoram tudo o que está na convenção e no regulamento interno. E tenho certeza, viver com um vizinho assim...ninguém merece..
Mas o síndico tem, sim, ferramentas para ajudar essa pessoa a se enquadrar melhor na vida em condomínio.
É importante que as regras sejam para todos no condomínio. E para começar a lidar com a pessoa que gera problemas, o ideal é a conversa. Uma conversa cordial, explicando que certas condutas não são permitidas no empreendimento.
Caso a pessoa continue insistindo no erro, manda-se uma advertência escrita – dependendo do que manda cada convenção, já que em algumas não constam as advertências – seguida de multa. Mas, vale ainda, ressaltar o bom e velho “sitocômetro”. Às vezes, algumas indiretas ajudam o “Anti” a se localizar no espaço... 

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