Cerca de 400 famílias que residem na área central de Sandovalina serão beneficiadas pela regularização fundiária urbana, promovida pelo município, após a aprovação da Lei 1207/2017, sancionada pelo Poder Executivo. O projeto, que é uma parceria com o Itesp (Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo), ocorre pela terceira vez na cidade e vem com a intenção de entregar escrituras aos proprietários de residências que não possuem uma comprovação oficial de posse ou imóveis que até então eram identificados como “ocupação”.
Como uma área de 338.811,91 metros quadrados, de acordo com secretária municipal de Administração, Rosinei Rocha Araújo, o centro de Sandovalina é o terceiro a receber a ação, devido ao loteamento irregular, ocupado por população baixa renda. Anteriormente, munícipes dos bairros Vila Nova e Alberto Sanfelice também foram beneficiados. Rosinei explica que essas famílias podem representar grupos que estão recentemente alocados ou ocupados há mais de 50 anos. São pessoas instaladas desde a fundação do município e, ainda de acordo com a secretária, geralmente “são casos de compra e venda que foram realizadas com fazendeiros, que possuíam propriedades na região, de modo que as negociações eram comprovadas apenas com notas, recibos, promissórias ou até mesmo a palavra, nada realmente oficial”.
Sendo assim, o primeiro passo para que a normalização seja feita é dar início à regularização do loteamento como um todo, conforme explicado pela analista de regularização fundiária do Itesp, Kátia Marise Alves. “O município precisa autorizar a decretar o terreno em questão como área especial de interesse social”, completa. O que já foi feito, conforme a publicação oficial que sancionou a legislação.
Agora, a próxima etapa é registrar o interesse de forma legal e jurídica, por parte dos moradores. Kátia ressalta que as famílias beneficiadas já tinham sido cadastradas pelo Itesp e a Prefeitura e que aguardavam a aprovação da lei. Feito isso, os demais passos a seguir poderiam ser iniciados. Mas, para que os beneficiários chegassem a tal ponto, critérios foram utilizados. “Entre os principais, assim como publicado pela lei, o munícipe não podia possuir outro imóvel em seu nome, seja rural ou não. Além disso, eles não poderiam ter participado de uma regulamentação anterior, mesmo que seja em bairro diferente”, ressalta. Por fim, a documento declara que no caso dos imóveis que não apresentavam finalidade residencial, o interesse social deveria ser reconhecido pela administração municipal.