Os detentos beneficiados com a saída temporária das 18 unidades prisionais da região oeste paulista, assim como de todo o Estado, serão liberados ao longo desta semana para ficarem junto de seus familiares durante as festas de fim de ano. A Assessoria de Imprensa da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) não informa quando começam as saídas, mas afirma que em 2015 elas foram iniciadas no dia 21 de dezembro. Cada reeducando tem sua data de saída definida separadamente. O coletivo de beneficiados não sai no mesmo dia.
A SAP esclarece que o número de detentos que contemplam a saída temporária será encaminhado após o efetivo retorno dos reeducandos aos presídios. A reportagem também tentou os dados junto ao Deecrim (Departamento Estadual de Execuções Criminais) da 5ª Região Administrativa Judicial, em Presidente Prudente, por meio do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que administra o órgão, mas não obteve êxito.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter a autorização para a saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano.
A autorização é concedida por ato normativo do juiz de Execução, após ouvido o representante do MPE (Ministério Público Estadual). "É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado", informa a SAP.
Indulto x saída temporária
Segundo a SAP, existem conflitos de informação sobre saída temporária e indulto. De acordo com a legislação penal vigente, indulto é editado por decreto presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena "perdoada", e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão. O termo saída temporária está consignado na Lei de Execução Penal, em vigência desde 1985.