Saída temporária precisa ser repensada, e com urgência!

EDITORIAL -

Data 11/08/2019
Horário 04:23

 

A saída temporária de presos é prevista na Lei de Execuções Penais, e depende de autorização judicial. Mas a regra não vale para todos. Só podem sair aqueles que estiverem no regime semiaberto e apresentarem bom comportamento, avaliado pela direção da penitenciária. Além disso, até a data da saída é necessário que tenha cumprido um sexto da pena total, se for primário, ou um quarto, se for reincidente. Tal benefício é concedido cinco vezes ao ano: Natal/ano novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; e Finados. Quando as datas se aproximam, o assunto ganha repercussão e divide a opinião da sociedade. Além disso, a tentativa de burlar o sistema pede para que as regras sejam revistas.

Isso porque uma parcela daqueles que recebem a famosa “saidinha temporária” não retorna aos estabelecimentos. Na Penitenciária Wellington Rodrigo Segura, em Presidente Prudente, 328 beneficiados saíram no dia 2 de agosto e deveriam retornar até terça-feira. No entanto, conforme a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), 15 deles descumpriram as regras e não voltaram ao sistema carcerário. Esses são considerados foragidos e perdem automaticamente o benefício do regime semiaberto. Apesar de parecer um número baixo, a quantidade assusta porque resulta em mais criminosos nas ruas, também levando em conta os índices nacionais.

Mesmo que eles estejam monitorados pela tornozeleira eletrônica, ainda dão um jeito de burlar a fiscalização. Na edição de ontem, noticiamos a captura de um sentenciado que havia invadido um imóvel no Residencial Cremonezi, em Prudente. Antes disso, o indivíduo pulou muros de diversas casas, assustando e ameaçando os moradores. Enquanto tentava se esconder, conseguiu retirar e descartar a tornozeleira, o que traz em discussão a sua real eficácia perante a criatividade que os bandidos têm encontrado para enganar o sistema.

Ou seja, os mesmos se aproveitam de brechas da segurança, reflexo do que também ocorre dentro das penitenciárias, superlotadas e com o comando da traficância, interna e externa. Os “benefícios” concedidos acabaram se tornando um costume o qual uma parcela dos sentenciados aprendeu a não respeitar. Isso quer dizer que é necessário repensar nas medidas concedidas para reinserção do preso na comunidade, para que não enxergue o benefício como oportunidade de fuga do sistema penitenciário.

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