Saída temporária x cenário pandêmico

EDITORIAL -

Data 22/05/2021
Horário 04:15

A saída temporária é um benefício concedido aos presos do regime semiaberto, conforme prevê a Lei de Execução Penal (7.210/84). Neste ano, a primeira “saidinha”, que deveria ocorrer no começo de maio, foi adiada ainda em março, devido ao agravamento do cenário pandêmico da Covid-19 na época. Após uma nova determinação, ficou acertado que ocorreria nesta semana - feito que iniciou na terça-feira e segue até segunda, quando os detentos devem retornar para as unidades prisionais. 
O benefício é concedido ao preso que cumpre pena em estabelecimento de regime semiaberto e com o cumprimento rigoroso ao artigo 123: a) comportamento adequado; b) cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/4, se reincidente; e c) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Ele pode sair no máximo cinco vezes ao ano, em datas específicas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Finados, e Natal/ano-novo. No ano passado, ela ocorreu somente uma vez, que foi em dezembro, devido à gravidade da pandemia nos meses anteriores.
O assunto por si já divide opiniões, sendo perceptível que boa parte da comunidade diz ser contra o benefício aos reeducandos. No período de contágio em massa pela Covid-19, chamou ainda mais a atenção, uma vez que a recomendação é de que as pessoas evitem sair das cidades, viajar para outros locais e que permaneçam em isolamento; e a saída dos presos vai completamente contra essa questão. A fim de evitar um colapso no sistema de saúde prisional, a Administração Penitenciária determinou medidas como orientações aos presos e o período de isolamento ao qual deverão seguir aqueles que retornarem aos presídios. 
Desde o começo da pandemia, as unidades prisionais foram denominadas como uma “bomba-relógio” por receio de uma contaminação geral pelo novo coronavírus. E mesmo que as medidas estejam sendo tomadas, a exemplo da suspensão das visitas, é importante que a preocupação continue neste sentido, o de evitar a transmissão do vírus no sistema carcerário. Caso a contaminação em massa se concretize, o sistema de saúde, que já está superlotado, entrará numa situação ainda pior. 

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