TCE julga irregular contratação de Prefeitura

REGIÃO - Mariane Gaspareto

Data 23/02/2016
Horário 09:56
 

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular o contrato firmado entre a Prefeitura de Martinópolis e a Construpac Construções e Empreendimentos Ltda, para a construção das 316 casas do Conjunto Habitacional Hideo Nagai. O valor inicial da contratação era R$ 13.192.889,40, mas recebeu aditivos de R$ 277.963,08 e R$ 2.180.521,80 em 2013.

O contrato foi firmado em 2010, visando à execução de obras e serviços de engenharia para a edificação das unidades habitacionais, o fornecimento de materiais, da mão de obra e equipamentos no empreendimento.

Pelo voto da auditora substituta de conselheiro, Silvia Monteiro, Relatora, e dos conselheiros Sidney Estanislau Beraldo e Antonio Roque Citadini, o TCE decidiu julgar irregular a contratação, bem como ilegais as despesas decorrentes.

Conforme o voto da auditora, apesar de algumas irregularidades terem sido "satisfatoriamente solucionadas, algumas falhas não são passíveis de desculpas", como controvérsias concernentes à comprovação de aptidão profissional. Sobre os aditamentos, cita que não há possibilidade de conceder grau de validade por terem se originado de um contrato inicial irregular.

A prefeita de Martinópolis, Ilza Filazi Ascêncio (PSD), esclarece que a municipalidade ainda não teve ciência da publicação do acórdão que julgou irregular a contratação, mas que o Departamento Jurídico da Prefeitura tomará as medidas cabíveis, assim que for notificado. A reportagem tentou contatar a Construpac por meio do telefone, mas foi informada de que não havia ninguém apto para responder aos questionamentos na tarde de ontem. Um email foi encaminhado ao contato disponível no site da empresa, mas nenhum posicionamento foi encaminhado até o fechamento desta matéria.

 

Estrutura

Em dezembro de 2013, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) esteve em Martinópolis para a entrega das 316 casas mediante parceria entre a Prefeitura e a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano). As unidades do Hideo Nagai contam com dois e três dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área construída de 43,50 m² e 52,36 m², respectivamente, possuindo piso cerâmico nos cômodos, azulejos no banheiro, parede hidráulica na cozinha, estruturas metálicas no telhado, muro de divisa entre os lotes e calçadas de acesso.

 
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