TRE-SP cassa prefeito de Narandiba, Danillo Carvalho, por compra de votos nas eleições de 2024

Decisão, que ainda cita a então vice, falecida em agosto, prevê pagamento de multa de R$ 5 mil; chefe do Executivo vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral

REGIÃO - MELLINA DOMINATO

Data 14/11/2025
Horário 13:24
Foto: Reprodução/redes sociais
Danillo: “seguiremos fazendo nosso máximo empenho pelo todo povo narandibense”
Danillo: “seguiremos fazendo nosso máximo empenho pelo todo povo narandibense”

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), em votação unânime, em sessão de julgamento nesta quinta-feira, manteve a decisão da juíza da 261ª ZE (Zona Eleitoral) de Pirapozinho, Luciana Amstalden Bertoncini, que cassou o mandato do prefeito de Narandiba, Danillo Carvalho dos Santos (Republicanos), e da vice-prefeita, Joana Rita Ribas Branco (MDB), falecida em agosto, por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024. Além de ter o diploma cassado, o chefe do Executivo terá que pagar multa de R$ 5 mil, anunciou a corte.

De acordo com o tribunal, a Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) foi proposta pela Coligação “Narandiba Para Todos” (PDT, PRD e PSB) e por Luiz Carlos Porto Martins (PSB), em face da Coligação “União Pelo Bem de Narandiba” (Republicanos, MDB, União Brasil, PSD e Federação PSDB-Cidadania), contra o prefeito e a vice. Ainda foram incluídos como parte na ação a esposa de Danillo e o irmão de Joana, que foram acusados de participação no crime eleitoral.

“Segundo a ação, a captação ilícita de votos ocorreu por meio de pagamentos via Pix e de doações de materiais de construção. Em depoimento, testemunhas afirmaram que o irmão da vice-prefeita abordava os eleitores e prometia o pagamento. Após a quebra do sigilo bancário dos acusados, constatou-se que Danilo e a esposa eram os responsáveis pelo pagamento aos eleitores, que variavam entre R$ 300 e R$ 5.000 pelos votos”, pontua o TRE-SP.

O relator do processo, juiz Cláudio Langroiva, em seu voto, concluiu que “a análise da prova oral, em conjunto com os comprovantes de transação bancária e os extratos oriundos da quebra do sigilo bancário dos representados, são suficientes para demonstrar o fluxo de recursos financeiros destinado à compra de votos”.

“O relator confirmou, ainda, a decisão da primeira instância e julgou extinta a ação, sem análise do mérito, em relação a esposa do prefeito e ao irmão da vice, considerando entendimento do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] de que uma pessoa que não é candidata não detém legitimidade para integrar o polo passivo da ação eleitoral que apura a prática de captação ilícita de sufrágio”, destaca a corte sobre a decisão, a qual cabe recurso no TSE.

Em busca da palavra final

Em nota oficial, o prefeito de Narandiba afirmou que recebeu “com muito respeito” a decisão do TRE-SP. “E, por dela discordar de pontos fundamentais e sensíveis, levaremos o caso para avaliação da instância superior, o TSE, em Brasília [DF], que dará a palavra final sobre a questão. Seguiremos fazendo nosso máximo empenho pelo todo povo narandibense que nos confiou a honrosa missão de governá-la! Gratidão e seguimos lutando por Narandiba e pelo bem de toda nossa população”, declarou Danillo.

Quanto à Joana, como noticiado neste diário, seu falecimento se deu em agosto, aos 67 anos, quando ela perdeu a batalha contra um câncer. Professora aposentada, a educadora foi eleita vereadora em 2004, conquistando a suplência em 2008, 2012 e 2016. Este ano, tinha assumido a administração municipal ao lado de Danillo, depois da dupla ter alcançado 2.029 (52,03%) dos votos nas últimas eleições. 
 

Publicidade

Veja também