Valor de mercadorias apreendidas na região tem aumento de 96,14% no 1º semestre

Produtos recolhidos pela Receita somam R$ 32,7 milhões de janeiro a julho, o que já corresponde inclusive a 87% do montante de todo o ano passado

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 13/08/2021
Horário 14:29
Foto: Arquivo
Fisco é responsável por tomar as providências em relação a ocorrências de crimes aduaneiros
Fisco é responsável por tomar as providências em relação a ocorrências de crimes aduaneiros

A Receita Federal em Presidente Prudente, mais uma vez, registra aumento no número de mercadorias apreendidas na região. A fiscalização e a repressão e combate ao contrabando e descaminho resultaram em apreensões, somente nos meses de janeiro a julho deste ano, no valor até então calculado em R$ 32,7 milhões. Resultado que representa um incremento de 96,14% em relação ao mesmo período de 2020, quando foram contabilizados R$ 16,6 milhões.

Observa-se ainda que os valores obtidos até o mês de julho (R$ 32,7 milhões), comparados com o ano de 2020, que totalizou R$ 37,6 milhões, corresponde a 87% de todo o ano passado, que havia sido um recorde histórico.

O aumento é atribuído à integração de esforços entre a Receita Federal e os demais órgãos de polícia da região, sobretudo a Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo, esta que, durante procedimentos de rotina nas rodovias e estradas da região, depara-se com ocorrências de crimes aduaneiros e então comunica o Fisco para as providências de sua competência.

Conforme a normatização aplicada, além das mercadorias, também são apreendidos os veículos que as transportam. Estes são retidos para posterior lavratura de multa e, sendo o caso, aplicado pena de perdimento.

Com o trabalho realizado pela Receita Federal, ocorrem apreensões de animais, madeira, produtos eletrônicos, informática e computação, telefonia, roupa, joias, pedras, plásticos, produtos químicos, instrumentos cirúrgicos e outros. Muitos destes produtos, por não estarem de acordo com as políticas de segurança do país, podem colocar em risco até a vida das pessoas.

Previsto pelo Código Penal Brasileiro, o descaminho é a prática de fraude ao pagar tributo nos atos de entrada, saída ou consumo de mercadorias não proibidas no país, mas de origem estrangeira. Ao passo que o contrabando, por sua vez, é a importação de mercadorias proibidas no país.

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