Estimativas do Sindicato do Comércio Varejista do Pontal do Paranapanema e Alta Paulista apontam que o comércio varejista na região deve perder R$ 61,5 milhões em 2017, por conta dos feriados nacionais e pontes. A entidade destaca que esse montante é 7,6% maior do que o dado projetado em 2016. Nos cálculos, desconsiderou os feriados estaduais e municipais, e aponta que estes "também prejudicam, em média, a atividade comercial". "Na análise da entidade, após dois anos de forte recessão econômica – com retrações de 3,8%, em 2015, e 3,5%, esperada para 2016 – o número excessivo de feriados e pontes deveria ser revisto, a fim de contribuir no aumento da produtividade da economia", frisa. O presidente do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Presidente Prudente e Região), Vitalino Crellis, concorda com tal posição.
Para entidade, número de feriados e pontes deveria ser revisto para não atrapalhar vendas
"Somos bastante prejudicados pelos feriados, principalmente as pontes, ou seja, aqueles que caem no meio da semana. Isso atrapalha muito as vendas e é ruim também para o trabalhador que depende de comissão", frisa Vitalino. Destaca que, na sua opinião, são duas as opções para contornar o problema. "Uma delas é fazer um acordo com o sindicato dos trabalhadores do comércio para mudar as pontes para segunda-feira ou então acordar que, em certos feriados menos representativos, as lojas possam abrir", comenta.
O sindicato do Pontal e da Alta Paulista, que abrange 20 municípios da região, pontua que, a perda na arrecadação será ainda maior em 2017 por conta da existência de uma ponte a mais que no ano passado. Além disso, um feriado que caiu do domingo, em 2016, será em uma segunda-feira neste ano, que é o Dia do Trabalhador, em 1º de maio.
Quantos aos setores que mais sofrerão com as perdas, o sindicato do Pontal destaca que os supermercados deverão deixar de levantar cerca de R$ 27,5 milhões, devido aos feriados e pontes deste ano, o que significa um crescimento de 6,9% em relação a 2016. Em contrapartida, o segmento de lojas de vestuário, tecidos e calçados deixará de faturar aproximadamente R$ 2,8 milhões, queda de 16,1% na comparação com o ano passado – único setor com variação negativa.
Já o setor de outras atividades deverá perder R$ 22,6 milhões, alta de 12,5% em relação ao ano passado. "Também devem registrar perdas as lojas de móveis e decoração, em R$ 2,1 milhões, e crescimento de 12,6% na comparação com 2016, bem como as farmácias e perfumarias, que deixam de lucrar R$ 6,5 milhões, alta de 6,2%", destaca.
Portas abertas
Segundo o sindicato do Pontal, os estabelecimentos que desejam abrir as portas nos feriados na tentativa de suavizar essas perdas devem ficar atentos aos custos adicionais para empresa: 100% para trabalhos em feriados adicionados de 37% de encargos, "o que pode inviabilizar essa opção". Para o sindicato, "em nome da modernização das relações trabalhistas, seria oportuno que essa questão fosse debatida, pois o excesso de proteção por meio dessa elevação de custos acaba prejudicando tanto as empresas, que acabam optando por não abrir no feriado, como os empregados, que reduzem seus rendimentos ao deixarem de obter as comissões sobre as vendas", aponta.
Debate é o que vem sendo promovido pelo setor supermercadista, conforme a Apas (Associação Paulista dos Supermercados). Por meio da Assessoria de Imprensa, informa que, como os estabelecimentos do segmento optam pela abertura em dias de feriado, não são registradas perdas pelo não funcionamento. "Existe um custo adicional por esta opção, considerando os encargos, mas a grande concorrência do setor supermercadista é o fator determinante para os empresários abrirem as lojas em feriados", expõe.
Sendo assim, orienta seus associados a observarem a legislação vigente. No caso do funcionamento em dias santos e feriados, a lei determina que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. "Para autorizar o funcionamento em feriado, geralmente as convenções coletivas dos supermercados trazem condições que, via de regra, passam pela concessão de um descanso compensatório pelo dia trabalhado ou o pagamento de um valor a título de indenização de alimentação, por exemplo", explica.