Cotidiano

Justiça manda Doria e Covas estenderem voucher a todos estudantes em SP

  • 09/04/2020 11:57
  • ARTUR RODRIGUES
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça mandou o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e o prefeito da capital, Bruno Covas (PSDB), pagarem a todos os alunos da rede pública estadual e municipal valores da alimentação escolar. Ambas as esferas lançaram programas para dar compensação financeira a alunos de escolas públicas em situação de vulnerabilidade. No entanto, os beneficiados são estudantes de famílias inscritas em cadastros assistência social. A Defensoria Pública e o Ministério Público fizeram o pedido. Os órgãos abriram ação contra o governo e a prefeitura na mesma semana em que o jornal Folha de S.Paulo mostrou, na série de reportagens Fome na Pandemia, que estudantes de famílias pobres tiveram mudança radical na dieta. Acostumados com refeições balanceadas diariamente, viraram um peso econômico para famílias sem reserva alguma, que algumas vezes fazem refeições que se resumem a arroz puro. As escolas estão paralisadas desde o dia 23. Desde o fim da semana passada, começou o processo de pagamento na prefeitura; no estado, o início foi nesta semana. A gestão municipal atenderá 273 mil alunos, com pagamentos entre R$ 55 e R$ 101, e o governo estadual, 733 mil, com R$ 55. Para os autores da ação, o padrão de corte feito pelos governos estadual e municipal, que estabelece que os beneficiados serão as famílias que fazem parte de cadastros de assistência, está incorreto. A argumentação é que a alimentação escolar não é um benefício, mas um direito. "É preciso considerar ainda que, na realidade brasileira, muitas crianças têm na alimentação escolar sua principal, quando não a única, fonte de nutrição. A crise econômica decorrente da pandemia já submete e levará à situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica e de insegurança alimentar muitas outras famílias que até então não viviam nesta situação e que, portanto, não eram formais beneficiárias de programas sociais ou estavam inscritas em cadastros para estes fins", afirma ação. O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que o recorte feito pela prefeitura e pelo governo não é justo "em relação às famílias menos vulneráveis social e economicamente, só porque estão fora do programa Bolsa Família", porque "ainda como famílias pobres, mas, exatamente por isso, terão ou sofrerão, certamente, redução ou perda de renda por conta da paralisação parcial da economia inclusive a informal, tudo agravado, de forma imprevista, com a necessidade de custear a alimentação diária de seus filhos". O juiz estabelece dez dias para que a medida seja tomada, sob pena de multa diária de R$ 100 mi.