Política

STJ decide por unanimidade soltar Temer, preso em São Paulo

  • 14/05/2019 21:41
  • REYNALDO TUROLLO JR.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a soltura do ex-presidente Michel Temer (MDB), preso preventivamente em São Paulo desde quinta-feira (9). A decisão de conceder habeas corpus a Temer foi tomada nesta terça (14) em uma sessão permeada por críticas a um suposto abuso das prisões preventivas, decretadas no curso de investigações e processos, antes da condenação. Ministros do STJ chegaram a exaltar ações de combate à corrupção e a contestar argumentos da defesa do ex-presidente, mas que isso não poderia significar “indevida antecipação da pena” nem "caça às bruxas". Eles também mandaram soltar o coronel João Baptista Lima Filho, amigo de Temer desde os anos 1980 apontado como operador de propina do ex-presidente. Foram impostas a Temer e ao coronel Lima medidas cautelares menos duras do que a prisão: proibição de manter contato com outros investigados, proibição de mudar de endereço e de sair do país, obrigação de entregar o passaporte e bloqueio de bens. Eles também ficaram proibidos de ocupar cargos públicos e de direção partidária e de manter operações com empresas investigadas. Após a decisão do STJ, tomada por volta das 16h30, a liberdade de Temer ainda dependia da ordem de soltura da 7ª Vara Federal no Rio, responsável pelo caso. O expediente foi encerrado no local no começo da noite sem essa movimentação no processo —assim, a defesa disse que o ex-presidente deveria passar mais uma noite no Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar, no centro de São Paulo. Temer é réu na Justiça Federal no Rio de Janeiro sob acusação de ter participado de desvios na estatal Eletronuclear, responsável pelas obras da usina de Angra 3, e responderá pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Para o relator do habeas corpus no STJ, ministro Antonio Saldanha, que acabou seguido pelos colegas, o fato de os crimes terem sido praticados sem violência, de Temer estar afastado de cargo público e de não haver elementos concretos que mostrem que ele tentou atrapalhar as investigações justificam a substituição da prisão por medidas menos duras. Prisões preventivas determinadas pelas instâncias inferiores têm sido frequentemente censuradas por alguns ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), principalmente depois da Lava Jato. No início da operação, essas prisões cautelares, sem prazo para terminar, eram vistas como uma forma de procuradores e juízes pressionarem os suspeitos a fazer delação premiada. Depois, passaram a ser criticadas por supostamente serem usadas para agradar a opinião pública, ansiosa por punições. De tempos em tempos, o tema volta ao debate no Supremo. “Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre este tema que conflita com a jurisprudência que desenvolvemos ao longo desses anos”, dizia em 2017 o ministro do STF Gilmar Mendes, um dos principais críticos desse tipo de medida. No caso de Temer, a prisão foi decretada inicialmente em março pelo juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio, e foi restabelecida na semana passada pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região). Saldanha, o relator do habeas corpus no STJ, afirmou que uma ordem de prisão preventiva precisa ser sempre bem motivada. Segundo ele, a acusação contra Temer trata de fatos ocorridos entre 2011 e 2015, período em que o emedebista era vice-presidente —daí ter tido poder para supostamente chefiar uma organização criminosa. “Além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político para a empreitada criminosa não mais persiste. Michel Temer deixou a Presidência no início deste ano e não exerce mais cargo de relevo”, disse o ministro, acrescentando que “não foi tratado [na ordem de prisão] nenhum fato concreto recente para ocultar ou destruir provas”. Saldanha também afirmou que uma prisão cautelar que não cumpre os requisitos representa uma “indevida antecipação da pena”. Para o ministro, os juízes das instâncias inferiores não analisaram a possibilidade de impor a Temer outras cautelares menos gravosas —o que sempre deveria ser priorizado. Presidente da Sexta Turma, o ministro Nefi Cordeiro declarou que juízes não podem prender para atender a “desejos sociais de justiça instantânea”. “Juiz não enfrenta crimes, não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos políticos da nação. O juiz criminal deve conduzir o processo pela lei e pela Constituição, com imparcialidade, e, somente ao fim, sopesando adequadamente as provas, reconhecer a culpa ou a absolvição”, afirmou. A ministra Laurita Vaz disse concordar inteiramente com o juiz Bretas quanto à “enorme reprovabilidade de crimes dessa natureza”, que têm potencial para atingir um número muito grande de pessoas porque desviam recursos públicos de áreas que precisam. “No meu sentir, o STJ tem que se manter firme no combate à corrupção. Pessoalmente, tenho sempre votado com viés de maior rigorismo em casos dessa natureza. Entretanto, essa luta não pode virar caça às bruxas. É dever do Judiciário garantir em todos os casos, para todos os acusados, o devido processo legal”, disse Laurita. O ministro Rogerio Schietti proferiu o voto mais duro. Destacou que discorda do argumento da defesa de que contra Temer só há a palavra de um delator —o sócio da Engevix José Antunes Sobrinho. Para Schietti, há outros elementos de prova contra o emedebista. Ele afirmou também que a relação entre Temer e Lima é alvo de outras denúncias, como a do “quadrilhão do MDB”, oferecida ao STF pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot em 2017 —o que indica um quadro de corrupção sistêmica. Contudo, como os demais ministros, Schietti não viu motivos para manter Temer na cadeia. “Quando se trata de prisão, não há de se falar em mera conveniência, mas da efetiva necessidade [da medida]”, disse. Uma das filhas do ex-presidente, Luciana Temer, que é professora da Faculdade de Direito da PUC-SP, comemorou em uma rede social a decisão favorável ao pai. "Finalmente alguma sensatez!", escreveu ela, destacando o placar de quatro votos a zero no STJ. Luciana estava na casa do emedebista no dia em que ele se entregou para ser detido pela segunda vez, na quinta-feira. Na primeira vez em que Temer foi preso, em março, Luciana postou uma foto do pai com Nelson Mandela e afirmou: "Quem gosta de espetáculo midiático e de aparecer na TV devia fazer teatro, não direito. Direito é para quem gosta de lei e justiça".