Cotidiano

STF decide que Estado pode ter de fornecer remédio sem registro, mas com restrições

  • 22/05/2019 13:17
  • REYNALDO TUROLLO JR. E NATÁLIA CANCIAN
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Após quase três anos de espera, o Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (22) um julgamento iniciado em 2016 e decidiu liberar, em situações excepcionais e com restrições, o fornecimento pelo Estado de medicamentos sem registro no Brasil. Os beneficiários são pacientes que acionam a Justiça. As condições exigidas para o fornecimento e qual ente deverá custear o medicamento -os estados ou a União- ainda não foram definidos pelos ministros da Corte. À tarde, a partir das 14h30, haverá o julgamento de outros processos sobre temas de saúde que deverão pacificar essas questões. Um desses outros processos, por exemplo, trata da obrigação ou não de o Estado fornecer medicamentos de alto custo que não constem da lista do SUS. Outro debate a solidariedade entre União e estados no custeio dos serviços de saúde. O debate desses pontos divide entidades de saúde, associações de pacientes e autoridades. De um lado, pacientes esperam a ampliação do acesso a medicamentos. De outro, estados e União esperam um freio nos processos, devido ao impacto nas contas públicas causado pelas demandas individuais. Em comum, todos apontam o julgamento no Supremo será um marco nas discussões sobre a judicialização da saúde, que vem crescendo no país.  Só no ano passado, dados do Ministério da Saúde mostram que foram gastos R$ 1,4 bilhão com o cumprimento de decisões judiciais. Desse total, R$ 1,2 bilhão, ou 87%, foi destinado para custeio de medicamentos para tratamento de 1.596 pacientes com doenças raras. O julgamento do processo sobre recursos sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) foi suspenso em setembro de 2016 por pedido de vista do então ministro Teori Zavascki -morto no ano seguinte em um acidente aéreo. Quando a discussão começou, o relator, ministro Marco Aurélio, e os colegas Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram pela possibilidade de medicamentos avalizados apenas fora do país serem fornecidos a pacientes brasileiros, mas em caráter de exceção. Na manhã desta quarta, outros sete magistrados também admitiram a possibilidade, mas há diferenças em seus votos quanto às condições necessárias para o fornecimento dos fármacos. Em discussão estão questões como a impossibilidade de o paciente ou a família custear o tratamento, a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, a demora da Anvisa para analisar o pleito de registro, a inexistência de produto substitutivo, entre outras. O resultado do julgamento deverá impactar processos semelhantes que tramitem na Justiça em todo o país. No início deste mês, onze governadores e um vice se reuniram com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para discutir os processos que tratam de temas de saúde e que podem gerar custos para os estados. Em um momento de crise fiscal, eles se queixaram do excessivo ônus que recai sobre os estados com a judicialização da saúde e pediram mais participação da União. A expectativa pelo julgamento também voltou a mobilizar pacientes. Nesta semana, o Movimento Minha Vida Não Tem Preço lançou um abaixo-assinado para chamar a atenção do Supremo sobre o risco de interromper tratamentos. O documento, disponível na internet, tinha 657 mil assinaturas até terça-feira (21).