Câmara cobra novas medidas em relação ao transporte coletivo

Com frequentes reclamações de munícipes, parlamentares cobraram da Prefeitura quais providências legais e administrativas foram impostas para a Prudente Urbano

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 09/04/2020
Horário 05:18
Prefeitura de Prudente - Fiscais verificaram em quais linhas e horários tem havido lotação nos ônibus
Prefeitura de Prudente - Fiscais verificaram em quais linhas e horários tem havido lotação nos ônibus

Com as medidas de isolamento social impostas desde o mês passado, o intuito era que as ruas e o fluxo de pessoas no transporte coletivo diminuíssem em Presidente Prudente, no entanto, muitos dependem deste meio para se locomover, seja para o trabalho ou mesmo a “Linha da Saúde”, considerada como um itinerário essencial. Com frequentes reclamações de munícipes com relação à redução drástica de linhas, mudança de itinerários essenciais, e ônibus lotados, principalmente, com o envio de vídeos por redes sociais, os vereadores Demerson Dias (PSB), Enio Luiz Tenório Perrone (DEM) e Mauro Marques das Neves (Pode) cobraram da Prefeitura quais providências legais e administrativas foram impostas para a concessionária do transporte coletivo urbano, a empresa Prudente Urbano.

No ofício protocolado na terça-feira, os parlamentares relatam que, tendo por base a constatação do chefe do Executivo do descumprimento por parte da empresa Prudente Urbano dos decretos emanados pelo poder concedente e contratual, solicitam que sejam encaminhadas à casa de leis as providências legais e administrativas contratuais impostas pelo município contra o descumprimento das normas locais e do contrato pactuado entre poder público e a concessionária, em caráter de urgência.

“Tendo em vista a grave situação verificada in loco por vossa excelência, que coloca em risco a saúde dos usuários do transporte coletivo municipal, encaminhar ao Legislativo as medidas eficazes de notificação, imposições de multa, e outros instrumentos que servirão para ciência de nossos pares e à sociedade”. Conforme o Departamento de Comunicação da Câmara, este foi o segundo ofício referente ao transporte coletivo encaminhado pelos três vereadores em sete dias.

O QUE DIZ

O MUNICÍPIO

Quanto ao pedido solicitado pela Câmara, em nota, a Prefeitura de Presidente Prudente informa que tem exigido que a concessionária de transporte coletivo cumpra o que está determinado em decreto, sobretudo no que diz respeito ao número de passageiros dentro dos ônibus. “O município, inclusive, já notificou a empresa para que tome as medidas necessárias para evitar lotação dentro dos coletivos, o que é inadmissível neste momento de pandemia”.

A Prefeitura acrescenta que determinou que em todos os horários de circulação da Linha Saúde, tida como prioritária, fosse incluída um ônibus extra, para evitar aglomeração – alteração válida desde ontem. “Também nesta quarta, fiscais estiveram posicionados em diferentes locais para verificar em quais linhas e horários tem havido lotação nos ônibus para cobrar soluções por parte da empresa”.

Ontem, o Executivo de Prudente, por meio da Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública), ressaltou que as alterações são feitas e autorizadas com base em dados extraídos da bilhetagem eletrônica para atender a sustentabilidade do transporte público. Além disso, a pasta destaca que a prioridade tem sido o transporte dos profissionais de saúde, que atuam diretamente no enfrentamento ao Covid-19, e dos trabalhadores cujas atividades laborais não foram suspensas.

CIRCULAÇÃO

NO TRANSPORTE

A reportagem entrou em contato com a advogada e porta-voz da empresa Prudente Urbano, Renata Moço, a qual diz que: “Desconheço qualquer afirmação por parte do prefeito de descumprimento do contrato por parte da empresa”.  No que se refere à lotação dos carros, a representante explica que a empresa já havia informado sobre a impossibilidade de impedir os usuários de adentrarem nos veículos, pois o direito de locomoção é garantido pela Constituição Federal, artigo 5, XV, e em casos excepcionais como o Covid-19, foi editada a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência da saúde pública e autoriza medidas restritivas do direito de ir e vir.

Contudo, segundo Renata Moço, esse controle deve ser exercido pelos órgãos listados no artigo 144 da Constituição (Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; Polícias Civis; Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares), não possuindo a empresa legitimidade para exercer esse controle, pois somente do poder público emana o poder de polícia e não do particular.  

“O momento que estamos vivendo é inédito e também precisamos de cooperação do usuário para que nos horários de pico somente use quem realmente vai trabalhar. É importante que os idosos entendam a gravidade do momento e se abstenham do uso do transporte coletivo, apenas utilizando em caso de urgência”, enfatiza a advogada.

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