Em 15 anos, número de beneficiários do BPC cresce 66% na região

Em 2019, ano em que o programa completou 15 anos, o número de beneficiários é 66,55% maior que em 2004, quando o programa foi iniciado

REGIÃO - THIAGO MORELLO

Data 23/07/2019
Horário 04:16
José Reis - Ângela Bonfim recebe o benefício por conta do filho, que possui uma deficiência

Quando nasceu, o pequeno Heytor Bonfim, de 3 anos, foi diagnosticado com hipofosfatasia, doença rara genética que afeta especialmente crianças e provoca deformações e fraturas em algumas regiões do corpo e perda prematura dos dentes de leite. Por não ter cura, o portador acaba por necessitar de uma atenção diária. Tal condição fez com que a mãe dele, Ângela Bonfim dos Santos, ficasse impossibilitada de trabalhar. Com isso, a única renda que existe para eles vem do BPC (Benefício de Prestação Continuada), auxílio do governo federal que auxilia pessoas idosas e com deficiência física. O caso deles faz parte dos 14.395 existentes na região de Presidente Prudente, composta por 53 municípios. Aliás, em 2019, ano em que o programa completou 15 anos, o número de beneficiários é 66,55% maior que em 2004, quando o programa foi iniciado.

E vários fatores podem indicar esse aumento. Por exemplo, logo de cara, o sociólogo Luiz Antônio Sobreiro Cabrera destaca em primeiro plano que o Brasil é um país que está envelhecendo, e, diferente de outros países, não possui uma taxa de natalidade equilibrada e acompanhada. “O que ocorre é descontrolado e sem um acompanhamento efetivo da parte do governo”, completa.

Consequentemente, as pessoas vão envelhecendo e, parte delas, que esbarra na dificuldade de ter uma renda, acaba por precisar de auxílio. “Mas não basta se enquadrar como idoso para necessitar de ajuda. A condição de vida também vai ser relevante”, pontua. E isso esbarra no estágio de desenvolvimento que o país está, aquém do que preconiza a ONU (Organização das Nações Unidas), ainda de acordo com o sociólogo.

Com isso, Luiz tenta explicar que com a taxa de desemprego em alta, um dos reflexos do subdesenvolvimento, deixa o mercado de trabalho ainda mais competitivo. “Naturalmente, vai atender apenas uma faixa da população que precisa e as pessoas mais novas acabam por se beneficiar mais, na hora de disputar uma vaga”, destaca. E no caso das pessoas com deficiência, a concorrência também é equivalente, além da própria impossibilidade de efetuar algumas tarefas, devido aos limites do próprio corpo ou cérebro.

Acompanhamento

Ao criar o benefício, o governo tentou vislumbrar o acompanhamento desses grupos, que para o sociólogo é algo saudável. “Há um programa de política pública que está procurando contemplar pessoas que precisam de ajuda. E, programas como esse, eu entendo que devem ser de Estado e não de governo, abrindo a possibilidade de cessar quando há a troca”, frisa.

A Ângela, citada no início da reportagem, torce diariamente para que isso não ocorra: a suspensão do BPC. Ela já ficou três meses sem receber, por conta de erros cadastrais, e isso já foi uma amostra do que não seria algo positivo. “Já é difícil com, então imagina sem. Meu filho precisa de um cuidado especial e isso me priva de trabalhar, então me ajuda muito a cuidar do que ele precisa”, diz.

Mas o que ela torce também é para que a situação melhore cada vez mais. “Por que o que eu ganho serve para ajudar somente o meu filho. Eu tenho despesas com a casa e que muitas vezes não dou conta. Minha água já cortou, minha luz já cortou e é triste viver dessa forma. Eu queria poder trabalhar para dar uma condição melhor a ele e também a mim”, finaliza. O valor pago pelo governo referente ao benefício é equivalente a um salário. Hoje, esse valor é de R$ 998. Somente em 2019, já foram repassados à região R$ 71.973.864,69.

Saiba mais

O BPC é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade. Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até um quarto de salário mínimo por pessoa.

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