Liminar suspende exigências para transporte em aplicativos

Decisão afirma que não é mais obrigatória a identificação visual com o nome do aplicativo no carro e o emplacamento em Prudente

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 16/01/2019
Horário 06:29

O juiz da Vara da Fazenda Pública da comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, suspendeu duas exigências do decreto que regulamentou o transporte de passageiros por meio de aplicativos em Presidente Prudente. Conforme a liminar, não é mais obrigatória a identificação visual com o nome do aplicativo e a necessidade do carro ser emplacado no município. A Amapp (Associação de Motoristas de Aplicativos de Presidente Prudente) expõe “não se surpreender com a notícia”, mas ressalta que a decisão ficou “um pouco aquém” do que foi solicitado. A Prefeitura, por sua vez, informa não ter sido notificada ainda.

Conforme a liminar, não prevê a lei federal que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativo e não deixa espaço para tanto, tais exigências, que, individualmente, podem dificultar a atividade. Sobre o inciso que trata da necessidade de que o carro seja emplacado em Prudente, o juiz afirma respeitar a Prefeitura em “proteger” o emprego local e primar pelos seus interesses, com o recolhimento de impostos, por exemplo, mas diz que a medida pode ser prejudicial.

“Pode prejudicar, de pronto, moradores de pequenos municípios vizinhos, sendo sabido que muitos optam, por diversos motivos, por residirem em cidades contíguas, menores, mas dependendo do labor da cidade maior, o que é uma realidade”. Além disso, a decisão afirma que a limitação de atividade não pode advir do decreto municipal, que “afronta” a Constituição Federal, que “prevê, como princípio de atividade econômica, a livre iniciativa e a livre concorrência”. Desta forma, o magistrado deferiu a liminar, em parte, de forma a suspender os dois pontos do decreto em questão.

A Associação de Motoristas de Aplicativos de Presidente Prudente, por meio de nota, informa que não teve surpresa ao receber a notícia da liminar, já que em nenhum momento teria deixado de acreditar que a solicitação dos associados teria fundamento jurídico. “Vale ressaltar que a decisão ficou um pouco aquém do que foi solicitado, porém, ainda estamos aguardando novas decisões. Hoje [ontem] temos 180 associados, que gozarão desta sentença. Aos motoristas que não fazem parte da Amapp e que não entraram com o processo judicial, infelizmente, estão desamparados desta liminar, pois a mesma é individual e intransferível”.

A Prefeitura de Presidente Prudente, por nota, informou que ainda aguardava ser notificada oficialmente sobre a referida decisão para avaliar quais providências serão tomadas.

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