Policiamento realiza 18 autuações em vans escolares

Objetivo da ação, executada na manhã de ontem, em Epitácio, é garantir segurança das crianças transportadas no município

Polícia Militar Rodoviária - Ao todo, 5 veículos foram fiscalizados durante ação na manhã de ontem
Polícia Militar Rodoviária - Ao todo, 5 veículos foram fiscalizados durante ação na manhã de ontem

Na manhã de ontem, a Polícia Militar Rodoviária, em Presidente Epitácio, executou a Operação de Fiscalização de Transporte Escolar, que tem o objetivo de garantir a segurança das crianças transportadas no município. Durante a ação, que ocorreu entre 6h30 e 7h30, foram fiscalizadas cinco vans, que resultou em 18 autuações, sendo que em todas elas foram encontradas irregularidades, conforme o policiamento.

Ainda de acordo com o a polícia, os veículos tiveram a documentação recolhida, até que as irregularidades sejam ajustadas. Entre os problemas encontrados, as autoridades citam a falta do uso do cinto de segurança nas crianças transportadas, condutor não habilitado regularmente para o veículo, falta de faixas identificadoras, entre outros.

A Polícia Militar Rodoviária salienta que é importante que os responsáveis pelas crianças estejam atentos aos serviços de transporte escolar que serão contratados, uma vez que a escolha correta garantirá “a proteção dos filhos”. “É necessário que o veículo cumpra com as regras dos artigos 136 e 137 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro], e que o motorista cumpra com o preconizado no artigo 138 da mesma lei”, orienta a guarnição.

Para que os pais sintam interesse em buscar informações a respeito dos meios de transporte, a polícia informa que está à disposição para orientar os responsáveis e também os proprietários deste tipo de veículo. Desta forma, reforça que continuará “fiscalizando e protegendo a vida das crianças e demais usuários das rodovias, uma vez que o trânsito só é seguro com a participação e colaboração de todos”.

Regras do CTB

Como informado no CTB, o artigo 136 explana que os veículos destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito. Ainda, é necessário o registro como veículo de passageiro, inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; pinturas que indiquem o meio de transporte; equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; lanternas específicas; cintos de segurança em número igual à lotação, entre outros requisitos.

Já o artigo 137 dispõe sobre a autorização do artigo anterior, que deverá ser fixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

Publicidade

Veja também