A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou três portarias no dia 6 de outubro, que limitam as frequências de voos comerciais regulares em sete aeroportos regionais, entre eles o de Presidente Prudente. Essa decisão foi motivada pela necessidade de os operadores aeroportuários listados se ajustarem aos elementos mínimos de infraestrutura e segurança operacional exigidos pela Anac, conforme prazo previsto na disposição transitória do RBAC (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil) nº 139. O prazo dado venceu no último dia 3 de outubro.
Essas melhorias foram solicitadas aos aeroportos há cerca de três anos, quando também foi estabelecida a necessidade de gerenciamento de risco conjunto entre os operadores dos aeródromos e as companhias aéreas.
Agora, os aeroportos deverão promover uma série de ajustes, como compatibilização da largura da pista de pouso e decolagem com as aeronaves que as companhias aéreas utilizam na localidade, manutenção de faixa preparada, que deve ficar limpa e livre de obstáculos, além de delimitação da Área de Segurança de Fim de Pista [em inglês, Runway End Safety Area, Resa] e instalação de Indicador de Precisão da Trajetória de Aproximação, ou PAPI, na sigla em inglês, aponta a Anac.
"Até que as melhorias sejam implementadas, pousos e decolagens deverão ocorrer conforme limite estabelecido e dentro das condições mandatórias para operação. As restrições poderão ser retiradas após a realização das adequações necessárias pelos aeroportos", pontua.
A ASP (Aeroportos Paulistas) informou à reportagem de O Imparcial que estão em andamento projetos para ajustar a largura da pista de pouso e decolagem do Aeroporto de Presidente Prudente, observando as dimensões apontadas pela Anac para operações de aeronaves do código 4C.
Reforçou que não há qualquer alteração nos voos que chegam ou partem do aeroporto até o momento e que segue e seguirá em tratativas com a Anac e com a Artesp (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) para construir soluções que não apenas preservem a normalidade das operações, mas também assegurem o fortalecimento da conectividade e a expansão da oferta de voos no aeroporto.
O posicionamento da concessionária que administra o aeroporto prudentino ocorre após a Anac publicar a Portaria nº 17.993, de 2 de outubro de 2025, que limita a seis voos a frequência semanal para aeronaves 4C até 28 de março de 2026, ficando proibida a operação a partir do dia 29.
A medida impacta o Aeroporto de Prudente e outros quatro que possuem operação de aeronaves de categoria 4C, mas largura da pista de pouso e decolagem inferior ao estabelecido no parágrafo 154.201(d) do RBAC (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil) nº 154.
Além do limite de seis voos semanais em Prudente, o aeroporto não poderá receber voos noturnos se estiver sem o PAPI (Indicador de Precisão da Trajetória de Aproximação) ou se o equipamento estiver inoperante.
O conselheiro da Abav-SP/Aviesp (Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo), Marcos Lucas, aponta que a restrição imposta pela Anac, na prática, não muda as operações atuais do aeroporto antes de março de 2026 e surgiu porque, segundo ele, a ASP descumpriu o prazo contratual de recuperação do PAPI, usado especialmente para operações noturnas.
"As operações com os aviões Boeing 737-800 e similares, ou seja, até 200 passageiros, continuam normalmente, inclusive com voos fretados para o Nordeste, e a Anac retomará a fiscalização em março de 2026 para, caso o problema não tenha sido sanado, tomar outras providências", afirma.
Aeroportos e seus limites de frequências (voos) até 28/3/2026*
Araçatuba (SP): 4
Jaguaruna (SC) - Regional do Sul: 12
Passo Fundo (RS) - Lauro Kurtz: 10
Presidente Prudente (SP): 6
São José do Rio Preto (SP) - Prof. Eribelto Manoel Reino: 30* Limite de frequências semanais para aeronaves 4C.
SAIBA MAIS
A Portaria nº 17.994, de 2 de outubro de 2025, define que o Aeroporto de Fernando de Noronha (PE) poderá operar até 31 frequências semanais até 28 de março de 2026. Assim como os demais, o terminal não poderá receber voos noturnos se o PAPI estiver inoperante, exceto em casos de emergência médica, conforme previsto no texto da portaria.
Por fim, a Portaria nº 17.995, de 2 de outubro de 2025, fixa em 21 o número máximo de frequências semanais para o Aeroporto Hugo Cantergiani, em Caxias do Sul (RS), também até 28 de março de 2026. O limite é válido para aeronaves de categoria 3C.