Destrinchando o artigo 6 do Acordo de Paris

Desde a entrada em vigor do Acordo de Paris, em 4 de novembro de 2016, os países-membros das Nações Unidas vêm buscando um consenso sobre a implementação do artigo 6 e seus parágrafos do referido acordo, no que tange ao mercado de carbono. 
Um deles é uma espécie de um grande comércio de reduções de emissões entre os países (artigo 6.2); e o outro é a geração de redução de emissões com base em projetos privados, certificados e validados por um órgão supervisor constituído dentro do Acordo de Paris (artigo 6.4) – muito parecido com o antigo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e com a Implementação Conjunta (IC) do Protocolo de Quioto, que se extinguiu em 31 de dezembro de 2020, dando lugar ao Acordo de Paris, contudo, os mecanismos de flexibilização deverão ser aproveitados no novo diploma legal em escala global. 

Há uma relativa liberdade para se pensar em o que pode ser enquadrado como um resultado de mitigação

De acordo com os textos de negociação durante a COP25 em Madri, a definição mais aceita neste momento considera que esses resultados de mitigação são reduções de emissão ou remoções de gases de efeito estufa (GEE). Mas não está totalmente claro se são quaisquer reduções de emissão/remoções ou somente aquelas dentre as atividades previstas nas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) dos países; e se é necessário que a redução de emissões seja medida em CO2, ou se é possível aceitar outras métricas como MWh de energia, por exemplo; entre outros diversos pontos de dúvida pendentes. 
Se isso se confirmar, teremos um grande mercado de “reduções de emissões/remoções”, que lembram um pouco a natureza das reduções de emissões/remoções que são certificadas no mercado voluntário de carbono, por exemplo. No caso do mercado voluntário, isso ocorre a partir de um projeto que certifica a redução de emissões considerando uma linha de base e metodologia aprovadas. No caso do artigo 6.2, não há exatamente necessidade de um projeto. Na verdade, não há maior detalhamento sobre o que caracteriza um “resultado de mitigação” e como ele será verificado. Assim, há uma relativa liberdade para se pensar em o que pode ser enquadrado como um “resultado de mitigação”. 

 

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