Aposentados pelo Regime Geral de Previdência, entre março de 1994 e fevereiro de 1997, poderão ter direito à revisão do seu valor, pois o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixou de aplicar o índice correto nos salários de contribuição utilizados para a apuração da RMI (Renda Mensal Inicial) do benefício.
Nesse período, o cálculo dos benefícios eram feitos pela média dos últimos 36 salários de contribuição. A inflação era alta, obrigando a atualização dos valores pagos para o INSS para apurar o valor correto do benefício na hora de conceder a aposentadoria.
Com o plano de estabilização econômica (Plano Real), foi trocado o índice que atualizava tais contribuições. Dessa forma, trocou-se o IRSM (índice de reajuste do salário mínimo) pela URV (Unidade Real de Valor). Em fevereiro de 1994, o governo anunciou que o IRSM seria substituído a partir de março pela URV.
Nestes casos, o INSS não incluiu o percentual de 39,67% referente ao IRSM do mês de fevereiro de 1994, gerando considerável prejuízo a todos que se aposentaram no período em questão, de 1º de março de 1994 a 28 de fevereiro de 1997. Dessa forma, para a apuração do valor do benefício, deveria ter sido considerado o período de fevereiro de 1994, do contrário, resultaria em uma renda inicial abaixo do valor correto.
No ano de 2003, o MPF-SP (Ministério Público Federal do Estado de São Paulo) ingressou com uma ação civil pública exigindo a revisão para todos os segurados prejudicados no Estado (cerca de 120 mil segurados). O INSS fez um acordo em 2008 com o MPF-SP e corrigiu cerca de 90 mil desses benefícios. Contudo, segundo a própria procuradoria, o INSS não cumpriu parte do acordo e deixou de corrigir valores de aproximadamente 30 mil benefícios.
A decisão da ação civil pública transitou em 2013, ou seja, o prazo para execução termina em 2018, mais precisamente em outubro do corrente ano. Para verificar se o segurado possui ou não direito a essa revisão, deverá solicitar junto ao INSS a carta de concessão com memória de cálculo e o processo administrativo de concessão.
Em posse da documentação, procurar um advogado especializado em direito previdenciário e habilitado em cálculos previdenciários para que seja feito uma análise do processo administrativo, o cálculo e o ajuizamento de ação contra o INSS para que proceda com a revisão e o pagamento dos valores retroativos. Portanto se você se aposentou no período de 1º de março de 1994 a 28 de fevereiro de 1997 pode ter direito á revisão e ao recebimento dos valores retroativos.