A Prefeitura de Presidente Prudente publicou no Diário Oficial do Município desta quinta-feira o Decreto 31.304/2020, que regulamenta o uso de extensão de passeio público para instalação de parklets. Conhecido também como mini praça, o projeto é voltado à implantação de plataforma sobre calçadas largas, calçadões e áreas de lazer ou até mesmo utilizando duas vagas de estacionamento dedicadas aos veículos.
A ideia do parklet é criar um espaço de descanso temporário, destinado exclusivamente às pessoas físicas, bem como para facilitar o tráfego de pedestres e em ações culturais, sem aglomeração ou prejuízo à segurança. O espaço deverá ser equipado com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação ou de manifestações artísticas. Na foto que ilustra a reportagem, pode ser visto um exemplo de parklet, instalado na Rua Maria Antonia, região da Consolação, centro de São Paulo.
Os parklets em Prudente poderão ser implantados tanto pela Prefeitura como por requerimento de pessoas jurídicas de direito público ou privado. Para isso, deverão ser obedecidos critérios técnicos previstos no decreto e na legislação aplicável, conforme normas técnicas de acessibilidade estabelecidas pela Seplan (Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação) e Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana).
“O objetivo é promover melhoria da infraestrutura urbana da cidade, ou seja, melhorar a área voltada às pessoas, e não aos carros, pois será um espaço de convívio sem custo ao município, que ainda promove o embelezamento da cidade nos locais em que será permitido”, aponta o Executivo.
A cartilha com todas as normas para requerer a implantação do parklet estão disponíveis neste link presidenteprudente.sp.gov.br/site/publicacao.xhtml?cod=2105.